Pular para o conteúdo
LAVAJATO.ORGrecuperado × custo

Pessoas · Procuradores

Retrato oficial de Deltan Dallagnol como deputado federal
Foto: Câmara dos Deputados · domínio público

Deltan Dallagnol

Procurador da República que coordenou a força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba; depois deputado federal cassado pelo TSE e senador eleito em 2026, com o registro sob recurso.

  1. Podemos 19 2021–2023
  2. Novo 30 2023–hoje

Eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, pelo Podemos (número 1919). Em 16 de maio de 2023 o TSE cassou o registro por unanimidade, com base na Lei da Ficha Limpa: entendeu que ele deixou o Ministério Público para escapar de punição que o tornaria inelegível.

Fontes (2)

Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a deputado federal pelo Paraná em 2022 pelo Podemos, com o número 1919, e aparece como eleito por quociente partidário (o Podemos usava então a legenda 19).

Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente

Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 2026 foi eleito senador pelo Paraná pelo Novo (número 300), com 2.904.594 votos. Em 3 de outubro o relator no TSE entendeu que ele continua inelegível em 2026 e indeferiu o registro; no dia seguinte o presidente do TSE restabeleceu a candidatura. O registro segue “deferido com recurso”, à espera do plenário.

Fontes (3)

Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a senador pelo Paraná em 2026 pelo Novo, com o número 300; o registro consta como 'deferido com recurso' e a totalização como eleito.

Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente

Em 03/10/2026 Floriano Marques indeferiu monocraticamente o registro de Dallagnol, entendendo que a exoneração de 2021 foi manobra para evitar inelegibilidade, que a inelegibilidade de oito anos abrange 2026 (a Jovem Pan não informa o período nem as datas) e que não surgiram fatos novos; reformou o TRE-PR, que deferira o registro por entender que os procedimentos disciplinares haviam sido arquivados.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

ReportagemFonte única

“Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese.”

14 de setembro de 2016 · Entrevista coletiva · Coletiva da força-tarefa da Lava Jato (Curitiba) · contexto e fonte

“Dizer que a Lava Jato quebrou empresas é uma irresponsabilidade”

16 de dezembro de 2019 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol · contexto e fonte

Deltan Martinazzo Dallagnol

Procurador da República que coordenou a força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba até 2020. Deixou o Ministério Público em 2021, foi eleito deputado federal em 2022 (Podemos) e teve o registro cassado pelo TSE em 2023, com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2026 foi eleito senador pelo Paraná (Novo), com o registro de candidatura ainda sob recurso no TSE.

Estar neste acervo não significa ter cometido irregularidade. Situação processual: ver cada processo e episódio, com data.

Cargos e papéis

  • Eleito senador pelo Paraná (candidatura sub judice, segundo a Conjur) (2026-10-04–)
    Fontes (1)

    Moro foi eleito governador do Paraná no primeiro turno em 4/10/2026, com cerca de 50,1% dos votos válidos, pelo PL; o mandato começa em 1º de janeiro de 2027.

    ReportagemVárias fontes independentes
  • Procurador da República · MPF (2003-01-30–2021-11-03)
    Fontes (1)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única
  • Coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado na fonte) · Força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba
    Fontes (1)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única
  • Deputado federal pelo Paraná (Podemos) (2023-02-01–2023-06-06)
    Fontes (1)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única

Filiações partidárias

  • Podemos (2021–2023)
    Fontes (2)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única

    Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a deputado federal pelo Paraná em 2022 pelo Podemos, com o número 1919, e aparece como eleito por quociente partidário (o Podemos usava então a legenda 19).

    Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente
  • Novo (2023–atual, na data da fonte)
    Fontes (2)

    Em entrevista de 14/10/2023, Dallagnol, recém-filiado ao Novo, disse que a decisão do TSE negou seu registro mas não o tornou inelegível e que uma candidatura era possível, prevendo nova tentativa de cassação.

    DeclaraçãoFonte única

    Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a senador pelo Paraná em 2026 pelo Novo, com o número 300; o registro consta como 'deferido com recurso' e a totalização como eleito.

    Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente

Processos

Episódios

Declarações (14)

A decisão do Tribunal [TSE] negou meu registro de candidatura, mas não me tornou inelegível.

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Itatiaia

Contexto, original e fontes →
Uma candidatura é possível e é certo que as mesmas pessoas que me cassaram vão tentar me cassar uma segunda vez

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Itatiaia

Contexto, original e fontes →
Eu não tenho um projeto pessoal, tenho um projeto de mudança. Quando eu decidi ir para o Congresso Nacional vou buscando um cargo que iria ocupar transitoriamente como instrumento adicional de transformação, um talento a mais que eu teria para buscar transformar o […]

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Rádio Itatiaia (Belo Horizonte)

Contexto, original e fontes →
Você hoje vai discutir autocrítica, se algo poderia ser melhorado? Ainda que tenha sido feito dentro da lei? Não faz sentido nenhum, enquanto tudo está sendo desfeito, anulado e a gente vê os donos do poder continuar nos roubando e praticando arbítrios ao longo de décadas

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Rádio Itatiaia (Belo Horizonte)

Contexto, original e fontes →
344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada

Deltan Dallagnol · 16 de maio de 2023 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção

Deltan Dallagnol · 16 de maio de 2023 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
Contudo, nos últimos anos, passamos a sofrer muitos retrocessos no combate à corrupção. Nós vemos notícias cada vez piores de processos anulados, leis desfiguradas e corruptos alcançando a impunidade. A sensação é que o que fizemos está sendo desfeito e a impunidade dá […]

Deltan Dallagnol · 4 de novembro de 2021 · Publicação em rede social · Vídeo de despedida do MPF divulgado por Dallagnol

Contexto, original e fontes →
Às vezes é necessário dar um passo de fé na direção dos nossos sonhos

Deltan Dallagnol · 4 de novembro de 2021 · Publicação em rede social · Vídeo de despedida do MPF divulgado por Dallagnol

Contexto, original e fontes →
Dizer que a Lava Jato quebrou empresas é uma irresponsabilidade: 1. É fechar os olhos para a crise econômica relacionada a fatores que incluem incompetência, má gestão e corrupção.

Deltan Dallagnol · 16 de dezembro de 2019 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
Os responsáveis são os criminosos. A Lava Jato aplicou a lei

Deltan Dallagnol · 16 de dezembro de 2019 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
Não sou [candidato]. Não tenho isso nos meus planos. Não é meu objetivo profissional. Só consideraria isso se não visse perspectiva de alguém chegar para apoiar a Lava Jato. Vejo hoje pessoas com capacidade e disposição de apoiar a Lava Jato. Não vejo cenário em que […]

Deltan Dallagnol · 5 de fevereiro de 2019 · Entrevista · Jornal da Manhã (Jovem Pan)

Contexto, original e fontes →
Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese. Todas essas informações e todas essas provas analisadas como num quebra-cabeça permitem formar seguramente, formar seguramente a figura de Lula no comando do esquema criminoso […]

Deltan Dallagnol · 14 de setembro de 2016 · Entrevista coletiva · Coletiva da força-tarefa da Lava Jato (Curitiba)

Contexto, original e fontes →

Ver todas

Comparações

Vínculos documentados

  • Lula processou Deltan Dallagnol: Lula ajuizou ação indenizatória por danos morais contra Dallagnol pela entrevista do PowerPoint; condenação civil no STJ em 2022.
    Fontes (1)

    Em 22/03/2022 a 4ª Turma do STJ, por maioria, no REsp 1.842.613, condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a Lula pela entrevista do 'PowerPoint' de 2016, mais honorários de 20% e custas; Lula pedira R$ 1 milhão, e as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • Renan Calheiros acusou publicamente Deltan Dallagnol: Renan Calheiros representou contra Dallagnol no CNMP por postagens sobre a eleição do Senado; resultou em censura (2020).
    Fontes (1)

    Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • Kátia Abreu acusou publicamente Deltan Dallagnol: Pedido de remoção de Dallagnol da coordenação da força-tarefa apresentado no CNMP (2020); resultado final não localizado.
    Fontes (1)

    Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  • CNMP julgou Deltan Dallagnol: Plenário do CNMP aplicou advertência (2019) e censura (2020) a Dallagnol, em sanções disciplinares.
    Fontes (2)

    Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

    Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • Tribunal de Contas da União julgou Deltan Dallagnol: 2ª Câmara do TCU condenou Dallagnol, em tribunal de contas, a ressarcir R$ 2.831.808 (com Janot e Romão); a decisão foi anulada pela Justiça Federal quanto a Dallagnol, anulação mantida pelo TRF-4 em 2024; a TCE segue autorizada pelo STJ.
    Fontes (3)

    Em 09/08/2022 a 2ª Câmara do TCU, por 4 votos a 0, com relatoria de Bruno Dantas, condenou Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a ressarcir R$ 2.831.808 à União por diárias e passagens pagas a procuradores requisitados de outras localidades para a força-tarefa, com multa individual de R$ 200 mil; o relator apontou falta de fundamentação do modelo, violação da economicidade e da impessoalidade.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única

    Em matéria de 26/09/2024 (data da sessão não informada), a 12ª Turma do TRF-4 negou apelação da União e manteve a sentença de primeira instância (processo 5033048-90.2022.4.04.7000) que anulara a decisão da 2ª Câmara do TCU, por ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol; a reportagem diz que a responsabilidade pelo modelo de diárias cabia a outros agentes.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única

    Em agosto de 2025 a Corte Especial do STJ, por maioria, negou o agravo interno de Dallagnol na SLS 3133 (relator Humberto Martins) e manteve suspensa a liminar da 6ª Vara que travava a tomada de contas especial do TCU (TCE 006.470/2022-0), estendendo à nova liminar posterior o efeito da decisão de 2023; a apuração de cerca de R$ 2,8 milhões volta a tramitar; divergiram Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
  • STJ julgou Deltan Dallagnol: 4ª Turma do STJ condenou Dallagnol civilmente a indenizar Lula em R$ 75 mil (REsp 1.842.613).
    Fontes (1)

    Em 22/03/2022 a 4ª Turma do STJ, por maioria, no REsp 1.842.613, condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a Lula pela entrevista do 'PowerPoint' de 2016, mais honorários de 20% e custas; Lula pedira R$ 1 milhão, e as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • TSE julgou Deltan Dallagnol: TSE cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol em 2023 e, em 2026, o caso do registro ao Senado aguarda o plenário.
    Fontes (2)

    Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

    Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

    ReportagemFonte única
  • Deltan Dallagnol filiou-se a Podemos: Dallagnol concorreu a deputado federal em 2022 pelo Podemos e foi eleito; registro cassado pelo TSE em 2023.
    Fontes (1)

    Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
  • Deltan Dallagnol filiou-se a Partido Novo: Dallagnol estava recém-filiado ao Novo em outubro de 2023 e é candidato ao Senado pelo partido em 2026.
    Fontes (2)

    Em entrevista de 14/10/2023, Dallagnol, recém-filiado ao Novo, disse que a decisão do TSE negou seu registro mas não o tornou inelegível e que uma candidatura era possível, prevendo nova tentativa de cassação.

    DeclaraçãoFonte única

    Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

    ReportagemFonte única
  • Deltan Dallagnol trabalhou para MPF: Procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (exoneração a pedido, publicada em 05/11/2021).
    Fontes (1)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única
  • Deltan Dallagnol dirigiu Força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba: Coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no verbete).
    Fontes (1)

    Deltan Dallagnol foi procurador da República de 30/01/2003 a 03/11/2021 (pediu exoneração; publicada em 05/11/2021) e coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (período não datado no trecho); elegeu-se deputado federal pelo Paraná (Podemos) em 02/10/2022, teve o registro cassado pelo TSE em 16/05/2023 (confirmado pela Mesa da Câmara em 06/06/2023) e filiou-se ao Novo em 2023.

    ReportagemFonte única

Ver no mapa

Evidências que mencionam Deltan Dallagnol

Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a deputado federal pelo Paraná em 2022 pelo Podemos, com o número 1919, e aparece como eleito por quociente partidário (o Podemos usava então a legenda 19).

Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente

Na base de candidaturas do TSE, Deltan Dallagnol concorreu a senador pelo Paraná em 2026 pelo Novo, com o número 300; o registro consta como 'deferido com recurso' e a totalização como eleito.

Dado oficialComprovado em documentorevisão pendente

Na mesma reportagem, o professor André Biancarelli (Unicamp) disse que o combate à corrupção não deve ficar subordinado às necessidades das empresas; Fabiano Angélico, da Transparência Internacional, defendeu que a sociedade ganha com regras claras e que trabalhadores demitidos seriam absorvidos por empresas médias; o procurador Deltan Dallagnol afirmou que a corrupção, e não sua investigação, prejudica a economia, usando analogia atribuída a Sergio Moro: a culpa é de quem cometeu o crime, não de quem encontrou o corpo.

DeclaraçãoFonte única

Moro foi eleito governador do Paraná no primeiro turno em 4/10/2026, com cerca de 50,1% dos votos válidos, pelo PL; o mandato começa em 1º de janeiro de 2027.

ReportagemVárias fontes independentes

Em 22/03/2022 a 4ª Turma do STJ, por maioria, no REsp 1.842.613, condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a Lula pela entrevista do 'PowerPoint' de 2016, mais honorários de 20% e custas; Lula pedira R$ 1 milhão, e as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

O STJ entendeu que Dallagnol agiu com abuso de direito ao usar linguagem não técnica ('petrolão', 'propinocracia') e qualificações como 'comandante máximo do esquema de corrupção', imputando a Lula fatos que não constavam da denúncia; fixou valor-base de R$ 50 mil (método bifásico), elevado na segunda fase a R$ 75 mil.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em notícia de 10/08/2022 (data da sessão não informada), a 4ª Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Dallagnol, de Lula (que queria valor maior) e da ANPR (que alegava ilegitimidade passiva), mantendo a condenação.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 24/05/2023 a ministra Cármen Lúcia considerou incabível o habeas corpus apresentado por um terceiro, nos autos do RE 1.433.814, para anular decisões da ação indenizatória, sem examinar o mérito do recurso extraordinário.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 22/04/2024 Cármen Lúcia rejeitou o recurso de Dallagnol e da ANPR contra a decisão do STJ, afirmando que eventual ofensa à Constituição seria indireta e que o STJ já resolvera as questões infraconstitucionais.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 11/06/2024 a 1ª Turma do STF, em sessão virtual e por unanimidade (Cristiano Zanin impedido), manteve a decisão da relatora Cármen Lúcia, acompanhada por Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux; a relatora afirmou que os argumentos mostravam 'apenas inconformismo e resistência'.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Segundo reportagem de 19/12/2025, Dallagnol depositou em 27/11/2025 R$ 146.847,13 em conta vinculada ao TJ-SP para pagar a indenização a Lula com honorários (em julho de 2025 o TJ-SP fixara R$ 135,4 mil); disse ter recebido doações por Pix de mais de 12 mil pessoas, cerca de R$ 835 mil, e que cerca de R$ 688 mil foram destinados a hospitais filantrópicos.

ReportagemFonte única

Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

A Folha de Pernambuco registra que, no caso do PowerPoint, 8 de 10 conselheiros viram fundamentos para processo disciplinar, mas nenhum foi aberto por causa da prescrição.

ReportagemFonte única

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

A Gazeta do Povo registrou, em 17/08/2020, que estavam na pauta de 18/08 três casos no CNMP: pedido da defesa de Lula (PowerPoint), PAD de Renan Calheiros e pedido de remoção compulsória por interesse público de Kátia Abreu, este com potencial de afastar Dallagnol da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Em 22/09/2020 o CNMP abriu, por unanimidade, PAD contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa, por contratar outdoor em homenagem à Lava Jato (violação da impessoalidade, segundo o corregedor Rinaldo Reis Lima); Dallagnol é citado na reportagem apenas como ex-coordenador, e não como réu desse PAD.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 28/11/2017 o CNMP negou, por unanimidade, recurso dos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer (grafia da página do CNMP) contra o arquivamento de reclamação sobre as palestras de Dallagnol, entendendo que palestras se enquadram na docência permitida a membros do MP, que não tratou de assuntos sigilosos e que a maior parte do dinheiro foi à filantropia.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 27/06/2019 o corregedor nacional Orlando Rochadel arquivou a apuração contra Dallagnol e Roberson Pozzobon sobre o conteúdo das mensagens vazadas, por inexistência de elementos de prova e por entender que, mesmo se existentes, as mensagens teriam sido obtidas ilicitamente e não mostrariam falta funcional.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 09/08/2022 a 2ª Câmara do TCU, por 4 votos a 0, com relatoria de Bruno Dantas, condenou Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a ressarcir R$ 2.831.808 à União por diárias e passagens pagas a procuradores requisitados de outras localidades para a força-tarefa, com multa individual de R$ 200 mil; o relator apontou falta de fundamentação do modelo, violação da economicidade e da impessoalidade.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

O MPF afirmou, segundo a reportagem, que os gastos foram autorizados pela Portaria 41/2014, e Dallagnol e Janot disseram que recorreriam.

Resposta/defesaFonte única

Em 05/12/2022 o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou a decisão do TCU quanto a Dallagnol e atos decorrentes (a matéria fala em 'decisão de abril' do TCU, sem identificar o acórdão), entendendo que Dallagnol, por não ter sido ordenador de despesas, não poderia ser alvo da tomada de contas, e criticando o relator por parecer prejulgar o caso; segundo a reportagem, em setembro de 2022 o TCU mantivera multa e ressarcimento contra Dallagnol e livrara Romão.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 25/06/2022 o presidente do STJ, Humberto Martins, no pedido de suspensão de liminar SLS 3133, suspendeu liminar da 6ª Vara Federal do Paraná (mantida pela presidência do TRF-4) que impedia a continuidade da tomada de contas especial do TCU contra Dallagnol, por risco à autonomia do TCU, à ordem pública e 'efeito multiplicador'; a TCE apura cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 07/06/2023 a Corte Especial do STJ, por 6 votos a 5, negou recurso de Dallagnol; a relatora Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida, com Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Raúl Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em matéria de 26/09/2024 (data da sessão não informada), a 12ª Turma do TRF-4 negou apelação da União e manteve a sentença de primeira instância (processo 5033048-90.2022.4.04.7000) que anulara a decisão da 2ª Câmara do TCU, por ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol; a reportagem diz que a responsabilidade pelo modelo de diárias cabia a outros agentes.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em agosto de 2025 a Corte Especial do STJ, por maioria, negou o agravo interno de Dallagnol na SLS 3133 (relator Humberto Martins) e manteve suspensa a liminar da 6ª Vara que travava a tomada de contas especial do TCU (TCE 006.470/2022-0), estendendo à nova liminar posterior o efeito da decisão de 2023; a apuração de cerca de R$ 2,8 milhões volta a tramitar; divergiram Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

O Migalhas registra a mesma decisão da Corte Especial, com voto do relator acompanhado por Mauro Campbell Marques e divergência de Isabel Gallotti, acompanhada por Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

ReportagemVárias fontes independentes

Segundo a reportagem do Congresso em Foco, relatório da Corregedoria Nacional de Justiça registra que Hardt discutiu informalmente por WhatsApp a aprovação do acordo com Sergio Moro e Deltan Dallagnol; os dois negaram as acusações.

ReportagemFonte única

Em 09/06/2019 o The Intercept Brasil publicou trechos de mensagens atribuídas a Moro, então ministro da Justiça, e a procuradores da força-tarefa, que o site disse ter recebido de fonte anônima e que, segundo o site, indicariam 'colaboração proibida' entre juiz e procuradores.

ReportagemFonte única

Em 13-14/07/2019, segundo o Intercept e o Congresso em Foco, mensagens mostrariam que Dallagnol discutiu criar empresa de eventos em que não figuraria como sócio, e estimou em cerca de R$ 400 mil o líquido de palestras e livros no ano anterior; a lei veda a procuradores administrar empresas. Dallagnol recusou convite de comissão da Câmara para explicar as conversas e escreveu no Twitter que 'trabalhar na Lava Jato gera um grande custo pessoal'.

Mensagem divulgadaFonte única

Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021 (a Poder360 data a saída em 02/11/2021 e o TSE de 2026 conta o prazo de inelegibilidade a partir de 03/11/2021), quando respondia a procedimentos no CNMP e já havia sido sancionado com advertência e censura.

ReportagemVárias fontes independentes

Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Segundo a Poder360, o relator apontou 15 procedimentos que poderiam virar PADs e entendeu que a exoneração antecipada fraudou a norma; o TRE-PR havia deferido o registro em 19/10/2022 porque não havia PAD instaurado; Marlon Reis considerou a análise precisa; Marco Aurélio Mello disse que a fraude não se presume e que a decisão poderia visar protagonistas da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Após a decisão, Dallagnol escreveu no Twitter que 344.917 vozes paranaenses foram caladas por uma única canetada e falou em 'vingança sem precedentes' contra agentes da lei que combateram a corrupção.

DeclaraçãoFonte única

Em 07/06/2023 Dias Toffoli negou o pedido de Dallagnol para suspender a decisão do TSE, por não ver flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia; não houve julgamento de mérito pelo Plenário nas fontes consultadas.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em entrevista de 14/10/2023, Dallagnol, recém-filiado ao Novo, disse que a decisão do TSE negou seu registro mas não o tornou inelegível e que uma candidatura era possível, prevendo nova tentativa de cassação.

DeclaraçãoFonte única

Em 19/09/2026 o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu por liminar a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná (Novo), e em 21/09/2026 o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2 (vencidos André Mendonça e Kassio Nunes Marques), vedando uso de fundos e participação em atos, rádio, TV e debates até o julgamento da inelegibilidade.

Decisão judicial ou administrativaFonte única