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Fichas de episódios

Fundação com recursos do acordo Petrobras–DOJ (ADPF 568)

Deltan Dallagnol · Sergio Moro · Gabriela Hardt · Alexandre de Moraes · Raquel Dodge · Rodrigo Badaró

Em janeiro de 2019, a 13ª Vara Federal de Curitiba (juíza substituta Gabriela Hardt) homologou acordo entre a Petrobras e procuradores do MPF-PR para destinar parte do valor pago pela estatal a autoridades brasileiras, no acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, a uma fundação privada de interesse social a ser gerida pela força-tarefa. A PGR (Raquel Dodge) contestou na ADPF 568; em 15/03/2019 Alexandre de Moraes suspendeu o acordo e bloqueou os valores. Em 17/09/2019 homologou novo acordo (PGR, Câmara e União), destinando cerca de R$ 2,6 bilhões a educação (R$ 1,6 bi) e meio ambiente/Amazônia (cerca de R$ 1 bi); em março de 2020 R$ 1,6 bi foram deslocados ao Ministério da Saúde. Em 04/08/2026 o CNJ puniu Hardt com disponibilidade de dois anos pela homologação.

Situação em 24 de outubro de 2026: O dinheiro não foi para a fundação: a decisão de Moraes de 17/09/2019 destinou os valores ao Tesouro e a educação e meio ambiente; em 2020, R$ 1,6 bi foram deslocados à Saúde. Em 04/08/2026 o CNJ puniu a juíza que homologou o acordo, em PAD que ainda foi prorrogado por 180 dias, segundo o Congresso em Foco. Não localizamos nas fontes abertas a execução orçamentária final dos recursos, nem processo disciplinar ou criminal contra Moro ou Dallagnol por esse episódio; ambos negaram, segundo a reportagem.
Fontes (2)

Em nota de 15/01/2021 o gabinete de Moraes afirmou que a decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, com extinção do processo com resolução de mérito, e transitou em julgado em 11/10/2019, e que os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, em 2020, parcialmente ao combate à Covid-19.

Dado oficialComprovado em documento

Em 04/08/2026 o plenário do CNJ aplicou a Gabriela Hardt, por maioria, pena de disponibilidade por dois anos (vencimentos proporcionais, segundo a Agência Brasil; a juíza continua recebendo salário, segundo o Congresso em Foco) em PAD relatado por Rodrigo Badaró, por ter homologado em 2019, como substituta na 13ª Vara, acordo entre Petrobras e MPF que destinava R$ 2 bilhões (segundo a Agência Brasil) ou R$ 2,5 bilhões (segundo o Congresso em Foco) a fundação privada gerida por procuradores; o relator apontou 'captura institucional', sem corrupção ou enriquecimento; a reportagem registra homologação em menos de 48 horas sem ouvir a União. O valor do acordo com o DOJ foi de US$ 682,5 milhões, segundo o STF.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Acusação
Raquel Dodge: A PGR sustentou que o MPF de primeira instância não tinha poderes para gerir os recursos e que a Justiça Federal não era competente para homologar o acordo.
Fontes (2)

A PGR (Raquel Dodge) argumentou que o MPF de primeira instância não tem poderes para gerir os recursos e que a Justiça Federal não tinha competência para homologar o acordo; a força-tarefa disse já ter pedido a suspensão do fundo antes do pedido da PGR.

AcusaçãoFonte única

Em 15/03/2019, na ADPF 568 (ajuizada pela PGR; relacionadas ADPF 569, de PT e PDT, e Rcl 33.667, da Câmara), Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações entre a Petrobras e procuradores do MPF-PR e da decisão da 13ª Vara que o homologou, e bloqueou os valores depositados (US$ 682,5 milhões repassados pela Petrobras a 'autoridades brasileiras' em acordo com o DOJ), por risco de desvio de dinheiro público e dúvida sobre a criação de fundação privada para geri-los.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
Rodrigo Badaró: O relator no CNJ, Rodrigo Badaró, apontou 'captura institucional' em acordo que destinava recursos a uma fundação privada administrada por procuradores. A reportagem registra que a homologação ocorreu em menos de 48 horas, sem ouvir a União.
Fontes (1)

Em 04/08/2026 o plenário do CNJ aplicou a Gabriela Hardt, por maioria, pena de disponibilidade por dois anos (vencimentos proporcionais, segundo a Agência Brasil; a juíza continua recebendo salário, segundo o Congresso em Foco) em PAD relatado por Rodrigo Badaró, por ter homologado em 2019, como substituta na 13ª Vara, acordo entre Petrobras e MPF que destinava R$ 2 bilhões (segundo a Agência Brasil) ou R$ 2,5 bilhões (segundo o Congresso em Foco) a fundação privada gerida por procuradores; o relator apontou 'captura institucional', sem corrupção ou enriquecimento; a reportagem registra homologação em menos de 48 horas sem ouvir a União. O valor do acordo com o DOJ foi de US$ 682,5 milhões, segundo o STF.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Resposta
Força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba: A força-tarefa afirmou, em 15/03/2019, que já havia pedido a suspensão do fundo antes do pedido da PGR (reportagem da Agência Brasil).
Fontes (1)

A PGR (Raquel Dodge) argumentou que o MPF de primeira instância não tem poderes para gerir os recursos e que a Justiça Federal não tinha competência para homologar o acordo; a força-tarefa disse já ter pedido a suspensão do fundo antes do pedido da PGR.

AcusaçãoFonte única
Gabriela Hardt: A defesa de Hardt sustentou no CNJ que ela entendeu que o MPF de Curitiba e a Petrobras eram legitimados a firmar o acordo e que não houve motivação por vieses.
Fontes (1)

A defesa de Hardt sustentou no CNJ que ela entendeu que o MPF de Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinar o acordo e não foi motivada por vieses.

Resposta/defesaFonte única
Sergio Moro: Moro e Dallagnol negaram, segundo o Congresso em Foco, as acusações sobre discussão informal do acordo com a juíza.
Fontes (1)

Segundo a reportagem do Congresso em Foco, relatório da Corregedoria Nacional de Justiça registra que Hardt discutiu informalmente por WhatsApp a aprovação do acordo com Sergio Moro e Deltan Dallagnol; os dois negaram as acusações.

ReportagemFonte única

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
15/03/2019STF · Ministro Alexandre de Moraes (liminar)
ADPF 568 (relacionadas: ADPF 569 e Rcl 33.667)
Controle constitucionalSuspensos os efeitos do acordo Petrobras–MPF-PR e da homologação pela 13ª Vara; bloqueados os valores e rendimentos, só movimentáveis com autorização do STF.
Fontes (1)

Em 15/03/2019, na ADPF 568 (ajuizada pela PGR; relacionadas ADPF 569, de PT e PDT, e Rcl 33.667, da Câmara), Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações entre a Petrobras e procuradores do MPF-PR e da decisão da 13ª Vara que o homologou, e bloqueou os valores depositados (US$ 682,5 milhões repassados pela Petrobras a 'autoridades brasileiras' em acordo com o DOJ), por risco de desvio de dinheiro público e dúvida sobre a criação de fundação privada para geri-los.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
17/09/2019STF · Ministro Alexandre de Moraes
ADPF 568
Controle constitucionalHomologado acordo de 05/09/2019 (PGR, Câmara, União) sobre cerca de R$ 2,6 bilhões: R$ 1,6 bi educação, cerca de R$ 1 bi meio ambiente; recursos ao Tesouro; extinto o processo (trânsito em julgado em 11/10/2019).
Fontes (3)

Em 17/09/2019 Moraes homologou o acordo firmado em 05/09/2019 entre PGR, Câmara e União sobre a destinação de cerca de R$ 2,6 bilhões da Petrobras (R$ 1,6 bilhão para educação e cerca de R$ 1 bilhão para meio ambiente/Amazônia Legal), com transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional; afastou as nulidades do acordo anterior (partes sem legitimidade; o pagamento cabia ao Tesouro; destinação definida por lei orçamentária).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

O Migalhas informa R$ 1,6 bilhão para educação e R$ 1,06 bilhão para a Amazônia Legal, extinção da ADPF 568 e da Rcl 33.667 e a declaração de nulidade do acordo que criava a 'Fundação Lava Jato'.

ReportagemFonte única

Em nota de 15/01/2021 o gabinete de Moraes afirmou que a decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, com extinção do processo com resolução de mérito, e transitou em julgado em 11/10/2019, e que os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, em 2020, parcialmente ao combate à Covid-19.

Dado oficialComprovado em documento
22/03/2020STF · Ministro Alexandre de Moraes
ADPF 568 (realocação)
Controle constitucionalNoticiado em 22/03/2020 (data da decisão não informada). Realocados R$ 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde para combate à Covid-19, a pedido do PGR Augusto Aras.
Fontes (1)

Em março de 2020 Moraes homologou pedido do PGR Augusto Aras e destinou R$ 1,6 bilhão do valor da Petrobras (retirado de ações de educação ainda não executadas) ao Ministério da Saúde para combate à Covid-19.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
04/08/2026CNJ · Plenário
PAD contra a juíza Gabriela Hardt (número não informado)
Esfera disciplinarPor maioria, pena de disponibilidade de dois anos (vencimentos proporcionais, segundo a Agência Brasil; a juíza continua recebendo salário, segundo o Congresso em Foco); divergência por um ano (Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fábio Esteves e Fachin).
Fontes (1)

Em 04/08/2026 o plenário do CNJ aplicou a Gabriela Hardt, por maioria, pena de disponibilidade por dois anos (vencimentos proporcionais, segundo a Agência Brasil; a juíza continua recebendo salário, segundo o Congresso em Foco) em PAD relatado por Rodrigo Badaró, por ter homologado em 2019, como substituta na 13ª Vara, acordo entre Petrobras e MPF que destinava R$ 2 bilhões (segundo a Agência Brasil) ou R$ 2,5 bilhões (segundo o Congresso em Foco) a fundação privada gerida por procuradores; o relator apontou 'captura institucional', sem corrupção ou enriquecimento; a reportagem registra homologação em menos de 48 horas sem ouvir a União. O valor do acordo com o DOJ foi de US$ 682,5 milhões, segundo o STF.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: ADPF 568 (STF) — destinação dos recursos do acordo da Petrobras

Evidências

Em 15/03/2019, na ADPF 568 (ajuizada pela PGR; relacionadas ADPF 569, de PT e PDT, e Rcl 33.667, da Câmara), Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações entre a Petrobras e procuradores do MPF-PR e da decisão da 13ª Vara que o homologou, e bloqueou os valores depositados (US$ 682,5 milhões repassados pela Petrobras a 'autoridades brasileiras' em acordo com o DOJ), por risco de desvio de dinheiro público e dúvida sobre a criação de fundação privada para geri-los.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia não informa a data do acordo MPF-Petrobras nem cita Gabriela Hardt como juíza homologadora.

A PGR (Raquel Dodge) argumentou que o MPF de primeira instância não tem poderes para gerir os recursos e que a Justiça Federal não tinha competência para homologar o acordo; a força-tarefa disse já ter pedido a suspensão do fundo antes do pedido da PGR.

AcusaçãoFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Reportagem informa a posição da força-tarefa de forma indireta.

Segundo a Agência Brasil (2019), a multa de cerca de R$ 2 bilhões previa que parte iria para uma fundação de interesse social a ser criada pela força-tarefa.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: As fontes divergem quanto ao valor: Agência Brasil 2019 fala em cerca de R$ 2 bilhões; as reportagens do CNJ de 2026 falam em R$ 2 bilhões (Agência Brasil) e R$ 2,5 bilhões (Congresso em Foco); o STF informa US$ 682,5 milhões em dólares. O valor exato em reais não consta das fontes abertas.

Em 17/09/2019 Moraes homologou o acordo firmado em 05/09/2019 entre PGR, Câmara e União sobre a destinação de cerca de R$ 2,6 bilhões da Petrobras (R$ 1,6 bilhão para educação e cerca de R$ 1 bilhão para meio ambiente/Amazônia Legal), com transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional; afastou as nulidades do acordo anterior (partes sem legitimidade; o pagamento cabia ao Tesouro; destinação definida por lei orçamentária).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Comunicado (primária) · indisponível · consultada em 24/10/2026

Limitações: A página do STF desta notícia (idConteudo=423797) retornou 404 na auditoria do projeto; data e valores ancorados no Migalhas (17/09/2019) e na nota do gabinete de Moraes de 15/01/2021.

O Migalhas informa R$ 1,6 bilhão para educação e R$ 1,06 bilhão para a Amazônia Legal, extinção da ADPF 568 e da Rcl 33.667 e a declaração de nulidade do acordo que criava a 'Fundação Lava Jato'.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia do STF fala em R$ 1 bilhão para o meio ambiente; o Migalhas, em R$ 1,06 bilhão; fonte primária não confere o decimal.

Em nota de 15/01/2021 o gabinete de Moraes afirmou que a decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, com extinção do processo com resolução de mérito, e transitou em julgado em 11/10/2019, e que os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, em 2020, parcialmente ao combate à Covid-19.

Dado oficialComprovado em documento

Nota oficial (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em março de 2020 Moraes homologou pedido do PGR Augusto Aras e destinou R$ 1,6 bilhão do valor da Petrobras (retirado de ações de educação ainda não executadas) ao Ministério da Saúde para combate à Covid-19.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A data é a da notícia (22/03/2020).

Em 04/08/2026 o plenário do CNJ aplicou a Gabriela Hardt, por maioria, pena de disponibilidade por dois anos (vencimentos proporcionais, segundo a Agência Brasil; a juíza continua recebendo salário, segundo o Congresso em Foco) em PAD relatado por Rodrigo Badaró, por ter homologado em 2019, como substituta na 13ª Vara, acordo entre Petrobras e MPF que destinava R$ 2 bilhões (segundo a Agência Brasil) ou R$ 2,5 bilhões (segundo o Congresso em Foco) a fundação privada gerida por procuradores; o relator apontou 'captura institucional', sem corrupção ou enriquecimento; a reportagem registra homologação em menos de 48 horas sem ouvir a União. O valor do acordo com o DOJ foi de US$ 682,5 milhões, segundo o STF.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Número do PAD e placar numérico não informados; divergiram Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fábio Esteves e Edson Fachin (um ano de disponibilidade), segundo Congresso em Foco.

Segundo a reportagem do Congresso em Foco, relatório da Corregedoria Nacional de Justiça registra que Hardt discutiu informalmente por WhatsApp a aprovação do acordo com Sergio Moro e Deltan Dallagnol; os dois negaram as acusações.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Não localizamos nota literal de Moro ou de Dallagnol; a negativa é relatada pela reportagem.

A defesa de Hardt sustentou no CNJ que ela entendeu que o MPF de Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinar o acordo e não foi motivada por vieses.

Resposta/defesaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Identificador: ep:fundacao-recursos-petrobras-doj