Ministro do STF. Suspendeu a nomeação de Ramagem (29/4/2020); relator do Inq 4831 depois de Celso de Mello; reabriu o inquérito em 16/10/2025. Presidiu o TSE no julgamento que manteve o mandato de Moro em 2024.
Estar neste acervo não significa ter cometido irregularidade. Situação processual: ver cada processo e episódio, com data.
Evidências que mencionam Alexandre de Moraes
Em 29/04/2020, no MS 37.097 (PDT), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o decreto que nomeava Alexandre Ramagem diretor-geral da PF, apontando viabilidade, 'em tese', de desvio de finalidade, e citou as declarações públicas de Moro e o inquérito aberto (a menção expressa às mensagens divulgadas não foi confirmada; texto da decisão não aberto).
Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Fonte: Alexandre suspende nomeação de Ramagem para a chefia da PF — Consultor Jurídico, 29/04/2020 · trecho da decisão reproduzido; 'MS 37.097' · abrir original ↗
O Jornal Nacional exibiu captura de tela, mostrada por Moro, de conversa de 22/04/2020 em que Bolsonaro enviou um link do site O Antagonista (PF 'na cola' de deputados aliados) e escreveu 'mais um motivo para a troca'; Moro respondeu que o inquérito era conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, no STF.
Mensagem divulgadaVárias fontes independentes
Fonte: JN exibe suposta troca de mensagens de Moro com Bolsonaro — Poder360, 24/04/2020 · parágrafos 4 a 8 · abrir original ↗
Segundo a Gazeta do Povo (12/04/2026), a PF entregou a Moraes em 2/4/2026 novo relatório que, segundo a matéria, analisou os Inq 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos) e conclui, pela segunda vez, que Bolsonaro não interferiu em investigações que atingiam familiares e aliados; Moraes manteve o inquérito aberto e enviou o relatório a Gonet.
Documento descrito em reportagemFonte única
Fonte: PF contraria Moraes e Gonet e repete que Bolsonaro não interferiu em investigações — Gazeta do Povo, 12/04/2026 · parágrafos 1 a 8 · abrir original ↗
Em 15/03/2019, na ADPF 568 (ajuizada pela PGR; relacionadas ADPF 569, de PT e PDT, e Rcl 33.667, da Câmara), Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações entre a Petrobras e procuradores do MPF-PR e da decisão da 13ª Vara que o homologou, e bloqueou os valores depositados (US$ 682,5 milhões repassados pela Petrobras a 'autoridades brasileiras' em acordo com o DOJ), por risco de desvio de dinheiro público e dúvida sobre a criação de fundação privada para geri-los.
Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
Fonte: Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República no Paraná e Petrobras — Supremo Tribunal Federal, 15/03/2019 · corpo da notícia · abrir original ↗
Em 17/09/2019 Moraes homologou o acordo firmado em 05/09/2019 entre PGR, Câmara e União sobre a destinação de cerca de R$ 2,6 bilhões da Petrobras (R$ 1,6 bilhão para educação e cerca de R$ 1 bilhão para meio ambiente/Amazônia Legal), com transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional; afastou as nulidades do acordo anterior (partes sem legitimidade; o pagamento cabia ao Tesouro; destinação definida por lei orçamentária).
Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Fonte: Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio ambiente — Supremo Tribunal Federal, 17/09/2019 · corpo da notícia · abrir original ↗
Em nota de 15/01/2021 o gabinete de Moraes afirmou que a decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, com extinção do processo com resolução de mérito, e transitou em julgado em 11/10/2019, e que os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, em 2020, parcialmente ao combate à Covid-19.
Dado oficialComprovado em documento
Fonte: Nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes — Supremo Tribunal Federal, 15/01/2021 · corpo da nota · abrir original ↗