Pular para o conteúdo
LAVAJATO.ORGrecuperado × custo

Fichas de episódios

Incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos processos de Lula (HC 193.726)

Lula · Edson Fachin · Sergio Moro · Nunes Marques · Alexandre de Moraes

Em 08/03/2021, no HC 193.726, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para as ações penais de Lula sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula (sede e doações), por entender que os fatos não tinham relação direta com os desvios na Petrobras, anulou as decisões da vara e mandou os autos à Justiça Federal do DF. O Plenário confirmou por 8 a 3 e fixou o DF como foro, em 22/04/2021. Na Justiça Federal do DF, a denúncia do sítio foi rejeitada em 21/08/2021 e a ação do triplex foi arquivada em 27/01/2022, ambas com extinção da punibilidade por prescrição dos acusados com mais de 70 anos. A anulação por incompetência não examinou a culpa ou inocência de Lula; as ações foram encerradas por prescrição e falta de justa causa.

Situação em 24 de outubro de 2026: Nas fontes consultadas, as ações penais do triplex e de Atibaia estão encerradas por prescrição e falta de justa causa; não localizamos recurso ou decisão posterior. Não localizamos o desfecho das ações do Instituto Lula (sede e doações), também anuladas pelo STF. Sem condenação em vigor nesses processos nas fontes consultadas.
Fontes (2)

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Acusação
MPF: A PGR recorreu da decisão de Fachin pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios.
Fontes (1)

A PGR recorreu pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios; a defesa de Lula pediu que a extinção de processos conexos ocorresse só após o trânsito em julgado, com exceção do HC 164.493.

DeclaraçãoComprovado em documento
Resposta
Nunes Marques: Nunes Marques, acompanhado por Marco Aurélio e Fux, divergiu e manteria a competência da 13ª Vara por entender que havia conexão com a Lava Jato.
Fontes (1)

O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
08/03/2021STF · Ministro relator (decisão monocrática)
HC 193.726
Decisão processualDeclarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações do triplex, de Atibaia e do Instituto Lula; anuladas as decisões, inclusive as condenações; remessa à Justiça Federal do DF.
Fontes (1)

Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
15/04/2021STF · Plenário
HC 193.726 (agravo regimental da PGR)
Decisão processualPor 8 votos a 3, mantida a incompetência e a anulação; divergentes Nunes Marques, Marco Aurélio e Fux.
Fontes (1)

O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
22/04/2021STF · Plenário
HC 193.726
Decisão processualPor maioria, fixada a Justiça Federal do DF como foro competente; Moraes e Lewandowski vencidos em parte (preferiam São Paulo).
Fontes (1)

Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
21/08/2021Justiça Federal do Distrito Federal · 12ª Vara Federal Criminal (juíza Pollyana Kelly Alves)
Ação penal do sítio de Atibaia (número não informado)
Esfera criminalDenúncia rejeitada por falta de justa causa e extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Léo Pinheiro). Cabia recurso.
Fontes (1)

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
27/01/2022Justiça Federal do Distrito Federal · 12ª Vara Federal Criminal (juíza Pollyana Kelly Alves)
Ação penal do triplex (número não informado)
Esfera criminalArquivada a ação e declarada extinta a punibilidade por prescrição, a pedido do MPF (dezembro de 2021).
Fontes (3)

Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 07/12/2021 o MPF pediu o arquivamento do caso do triplex contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, por prescrição (prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos) e por inexistir pressuposto para oferecer ou ratificar a denúncia após a anulação das provas.

ReportagemFonte única

O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto.

ReportagemVárias fontes independentes

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: Habeas Corpus 193.726 (STF) — incompetência da 13ª Vara

Evidências

Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

A PGR recorreu pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios; a defesa de Lula pediu que a extinção de processos conexos ocorresse só após o trânsito em julgado, com exceção do HC 164.493.

DeclaraçãoComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia do STF foi publicada em 15/04/2021, mas usa a expressão 'quinta-feira (14)'; o julgamento foi pautado para 14/04 (quarta-feira) e a conclusão registrada em 15/04, quinta-feira.

Alexandre de Moraes acompanhou o relator quanto à incompetência, mas divergiu quanto ao destino dos processos: defendeu a Justiça Federal de São Paulo, pelo local da consumação do crime (art. 70 do CPP).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia não informa o placar numérico.

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Não localizamos nas fontes consultadas o resultado de eventual recurso.

Em 07/12/2021 o MPF pediu o arquivamento do caso do triplex contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, por prescrição (prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos) e por inexistir pressuposto para oferecer ou ratificar a denúncia após a anulação das provas.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: As reportagens divergem quanto ao terceiro nome (Paulo Okamoto, segundo o Monitor Mercantil; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, segundo a IstoÉ Dinheiro); número do processo não informado.

O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto.

ReportagemVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Identificador: ep:incompetencia-13-vara-hc-193726