Incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos processos de Lula (HC 193.726)
Lula · Edson Fachin · Sergio Moro · Nunes Marques · Alexandre de Moraes
Em 08/03/2021, no HC 193.726, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para as ações penais de Lula sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula (sede e doações), por entender que os fatos não tinham relação direta com os desvios na Petrobras, anulou as decisões da vara e mandou os autos à Justiça Federal do DF. O Plenário confirmou por 8 a 3 e fixou o DF como foro, em 22/04/2021. Na Justiça Federal do DF, a denúncia do sítio foi rejeitada em 21/08/2021 e a ação do triplex foi arquivada em 27/01/2022, ambas com extinção da punibilidade por prescrição dos acusados com mais de 70 anos. A anulação por incompetência não examinou a culpa ou inocência de Lula; as ações foram encerradas por prescrição e falta de justa causa.
Fontes (2)
Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.
Fonte: Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula por sítio e extingue punição — Gazeta do Povo, 22/08/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗
Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.
Fonte: Juíza arquiva ação contra Lula no caso do triplex — IstoÉ Dinheiro, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗
- Acusação
- MPF: A PGR recorreu da decisão de Fachin pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios.
Fontes (1)
A PGR recorreu pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios; a defesa de Lula pediu que a extinção de processos conexos ocorresse só após o trânsito em julgado, com exceção do HC 164.493.
DeclaraçãoComprovado em documentoFonte: Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula — Supremo Tribunal Federal, 25/03/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
- Resposta
- Nunes Marques: Nunes Marques, acompanhado por Marco Aurélio e Fux, divergiu e manteria a competência da 13ª Vara por entender que havia conexão com a Lava Jato.
Fontes (1)
O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.
Decisão judicial ou administrativaComprovado em documentoFonte: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato — Supremo Tribunal Federal, 15/04/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
Decisões
| Data | Órgão e processo | Esfera | Resultado |
|---|---|---|---|
| 08/03/2021 | STF · Ministro relator (decisão monocrática) HC 193.726 | Decisão processual | Declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações do triplex, de Atibaia e do Instituto Lula; anuladas as decisões, inclusive as condenações; remessa à Justiça Federal do DF.Fontes (1)Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras. Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento Fonte: Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula — Supremo Tribunal Federal, 25/03/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗ |
| 15/04/2021 | STF · Plenário HC 193.726 (agravo regimental da PGR) | Decisão processual | Por 8 votos a 3, mantida a incompetência e a anulação; divergentes Nunes Marques, Marco Aurélio e Fux.Fontes (1)O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux. Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento Fonte: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato — Supremo Tribunal Federal, 15/04/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗ |
| 22/04/2021 | STF · Plenário HC 193.726 | Decisão processual | Por maioria, fixada a Justiça Federal do DF como foro competente; Moraes e Lewandowski vencidos em parte (preferiam São Paulo).Fontes (1)Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba. Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento Fonte: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula — Supremo Tribunal Federal, 22/04/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗ |
| 21/08/2021 | Justiça Federal do Distrito Federal · 12ª Vara Federal Criminal (juíza Pollyana Kelly Alves) Ação penal do sítio de Atibaia (número não informado) | Esfera criminal | Denúncia rejeitada por falta de justa causa e extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Léo Pinheiro). Cabia recurso.Fontes (1)Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso. Decisão judicial ou administrativaFonte única Fonte: Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula por sítio e extingue punição — Gazeta do Povo, 22/08/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗ |
| 27/01/2022 | Justiça Federal do Distrito Federal · 12ª Vara Federal Criminal (juíza Pollyana Kelly Alves) Ação penal do triplex (número não informado) | Esfera criminal | Arquivada a ação e declarada extinta a punibilidade por prescrição, a pedido do MPF (dezembro de 2021).Fontes (3)Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante. Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes Fonte: Juíza arquiva ação contra Lula no caso do triplex — IstoÉ Dinheiro, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗ Em 07/12/2021 o MPF pediu o arquivamento do caso do triplex contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, por prescrição (prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos) e por inexistir pressuposto para oferecer ou ratificar a denúncia após a anulação das provas. ReportagemFonte única Fonte: MPF pede arquivamento de caso do tríplex contra Lula — Poder360, 07/12/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗ O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto. ReportagemVárias fontes independentes Fonte: Justiça Federal arquiva caso do triplex contra Lula — Monitor Mercantil, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗ |
“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.
Processos: Habeas Corpus 193.726 (STF) — incompetência da 13ª Vara
Evidências
Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras.
Fonte: Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula — Supremo Tribunal Federal, 25/03/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
A PGR recorreu pedindo que o Plenário reconhecesse a competência da 13ª Vara e preservasse os atos processuais e decisórios; a defesa de Lula pediu que a extinção de processos conexos ocorresse só após o trânsito em julgado, com exceção do HC 164.493.
Fonte: Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula — Supremo Tribunal Federal, 25/03/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.
Fonte: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato — Supremo Tribunal Federal, 15/04/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Limitações: A notícia do STF foi publicada em 15/04/2021, mas usa a expressão 'quinta-feira (14)'; o julgamento foi pautado para 14/04 (quarta-feira) e a conclusão registrada em 15/04, quinta-feira.
Alexandre de Moraes acompanhou o relator quanto à incompetência, mas divergiu quanto ao destino dos processos: defendeu a Justiça Federal de São Paulo, pelo local da consumação do crime (art. 70 do CPP).
Fonte: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato — Supremo Tribunal Federal, 15/04/2021 · seção de votos · abrir original ↗
Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba.
Fonte: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula — Supremo Tribunal Federal, 22/04/2021 · corpo da notícia · abrir original ↗
Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Limitações: A notícia não informa o placar numérico.
Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.
Fonte: Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula por sítio e extingue punição — Gazeta do Povo, 22/08/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗
Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Limitações: Não localizamos nas fontes consultadas o resultado de eventual recurso.
Em 07/12/2021 o MPF pediu o arquivamento do caso do triplex contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, por prescrição (prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos) e por inexistir pressuposto para oferecer ou ratificar a denúncia após a anulação das provas.
Fonte: MPF pede arquivamento de caso do tríplex contra Lula — Poder360, 07/12/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗
Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.
Fonte: Juíza arquiva ação contra Lula no caso do triplex — IstoÉ Dinheiro, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗
Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Limitações: As reportagens divergem quanto ao terceiro nome (Paulo Okamoto, segundo o Monitor Mercantil; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, segundo a IstoÉ Dinheiro); número do processo não informado.
O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto.
Fonte: Justiça Federal arquiva caso do triplex contra Lula — Monitor Mercantil, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗
Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026
Identificador: ep:incompetencia-13-vara-hc-193726

