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Processos

Habeas Corpus 193.726 (STF) — incompetência da 13ª Vara

Órgão
STF
Número
HC 193.726
Objeto
Competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações de Lula (triplex, Atibaia, Instituto Lula).
Situação em 24 de outubro de 2026: Processo julgado pelo Plenário; ações remetidas ao DF e encerradas por prescrição/falta de justa causa (Atibaia e triplex).
Fontes (2)

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Partes e papéis

Andamentos

  1. Decisão monocrática de Fachin.

    Fontes (1)

    Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  2. Plenário, 8 a 3.

    Fontes (1)

    O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  3. Plenário fixa a Justiça Federal do DF.

    Fontes (1)

    Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  4. Plenário julga o segundo agravo da defesa e mantém a suspeição.

    Fontes (1)

    O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento