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Supremo Tribunal Federal (STF)

Mais alta corte do Judiciário brasileiro (onze ministros); julga originariamente autoridades com foro por prerrogativa de função e, na Lava Jato, relatou inquéritos (Teori Zavascki, depois Edson Fachin) e anulou condenações (2021–2025).

Na linha do tempo

Vínculos documentados

  • STF julgou Sergio Moro: 2ª Turma (2021) e Plenário (7 a 4, 23/06/2021) do STF declararam e mantiveram a suspeição de Moro para julgar Lula no caso do triplex.
    Fontes (2)

    Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

    O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • STF anulou decisão de Eduardo Cunha: Em 29/05/2023 o STF anulou a condenação de 15 anos e 11 meses (2020) por competência da Justiça Eleitoral.
    Fontes (1)

    O STF anulou em 29/05/2023 a condenação de 15 anos e 11 meses, por entender que o caso deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal de Curitiba; o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, que decidiria sobre a condenação e a validade das provas.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  • STF relação com Sérgio Cabral: Em dezembro de 2022 a 2ª Turma do STF (3x2) revogou a última prisão preventiva de Cabral e enviou o caso à Justiça Federal do Rio.
    Fontes (1)

    Em dezembro de 2022 a 2ª Turma do STF, por 3 votos a 2, revogou a prisão preventiva de Cabral e enviou o caso à Justiça Federal do Rio; ele passou à prisão domiciliar com tornozeleira. Em janeiro de 2023 a Justiça do Paraná trocou a domiciliar por recolhimento noturno.

    ReportagemFonte única
  • STF relação com Alberto Youssef: Em agosto de 2015 o plenário do STF reconheceu por unanimidade a validade dos depoimentos e provas da delação de Youssef.
    Fontes (1)

    O STF (Teori Zavascki) homologou a delação de Youssef em dezembro de 2014 (19/12/2014 segundo o verbete de Teori) e, em agosto de 2015, o plenário reconheceu por unanimidade a validade dos depoimentos e das provas; as penas, que somavam 122 anos, foram reduzidas a três anos por causa da colaboração.

    ReportagemFonte única

Evidências

Em 01/02/2024, o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu o pagamento das multas do acordo de leniência firmado em 2016 pela Odebrecht (hoje Novonor) com o MPF (R$ 8,5 bilhões, segundo a matéria) e autorizou a empresa a rever os termos com PGR, CGU e AGU, citando dúvida razoável sobre a voluntariedade da empresa ao assinar; a Novonor alegara graves dificuldades financeiras para cumprir as obrigações e excessos da força-tarefa revelados pela Operação Spoofing.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 29/04/2020, no MS 37.097 (PDT), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o decreto que nomeava Alexandre Ramagem diretor-geral da PF, apontando viabilidade, 'em tese', de desvio de finalidade, e citou as declarações públicas de Moro e o inquérito aberto (a menção expressa às mensagens divulgadas não foi confirmada; texto da decisão não aberto).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 27/04/2020, Celso de Mello autorizou a instauração do Inquérito 4831 a pedido do procurador-geral Augusto Aras, para apurar fatos noticiados por Moro; Aras citou, em tese, falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 22/05/2020 Celso de Mello liberou o acesso a qualquer cidadão ao vídeo da reunião ministerial de 22/04/2020 e à degravação, com restrição apenas a trechos que citam dois países com relação diplomática com o Brasil.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 20/07/2021 Alexandre de Moraes prorrogou por 90 dias o Inq 4831; o Plenário deveria retomar em 29/9 o recurso contra a decisão que negou a Bolsonaro depor por escrito.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 16/10/2025 o STF informou que Moraes atendeu pedido da PGR e reabriu as investigações do Inq 4831; a PGR, que em setembro de 2022 pedira arquivamento, disse em 15/10/2025 que os autos indicam necessidade de diligências complementares.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A Conjur registra maioria de três votos (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) contra dois (Edson Fachin e Nunes Marques) na 2ª Turma, com voto decisivo de Cármen Lúcia em 23/03/2021 e publicação do acórdão em 04/06/2021.

ReportagemVárias fontes independentes

Seguindo o voto de Gilmar Mendes, a 2ª Turma determinou a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, inclusive os atos da fase pré-processual.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A Conjur lista, entre os fundamentos da maioria: condução coercitiva 'espetacularizada' de Lula, interceptações consideradas ilegais e precipitadas, divulgação das conversas, manutenção da prisão após habeas corpus e o teor da condenação.

ReportagemFonte única

O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

No Plenário, votaram pela manutenção Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia; divergiram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem a Turma não poderia julgar a suspeição depois de o relator arquivar o HC.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A Conjur registra que o Plenário formou maioria pela manutenção da suspeição em 22/04/2021, com julgamento suspenso por vista de Marco Aurélio e concluído em 23/06/2021.

ReportagemVárias fontes independentes

O Plenário do STF rejeitou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 e confirmou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a anulação das ações penais do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; Nunes Marques abriu a divergência, acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 22/04/2021 o Plenário fixou, por maioria, a Justiça Federal do Distrito Federal como competente para os processos contra Lula; Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte (preferiam São Paulo) e Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pelo provimento total do recurso da PGR, mantendo as ações em Curitiba.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A reclamação 23.457, ajuizada pela Presidente da República por meio da AGU, alegou usurpação da competência do STF porque, na interceptação deferida pela 13ª Vara contra Lula, foram captadas conversas com a Presidente da República (autoridade com foro) e a decisão de divulgá-las em primeiro grau seria viciada por incompetência absoluta.

AcusaçãoComprovado em documento

A liminar foi deferida em 22/03/2016 e referendada pelo Plenário em 31/03/2016, determinando a suspensão e a remessa ao STF do pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR e demais procedimentos.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

O Procurador-Geral da República opinou pela total improcedência da reclamação, por entender que, mesmo que fosse indevido o levantamento do sigilo em primeiro grau, isso não configuraria usurpação da competência do STF.

DeclaraçãoComprovado em documento

Em 13/06/2016 Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457: reconheceu a violação da competência do STF e cassou as decisões da 13ª Vara de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140) que levantaram o sigilo das conversas; reconheceu a nulidade do conteúdo das conversas colhidas após a determinação de interrupção das interceptações; e mandou baixar à 13ª Vara os processos que não envolviam autoridades com foro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A notícia do STF de 13/06/2016 registra que Teori determinou o envio à primeira instância dos processos em que Lula é investigado, cassou as decisões de 16 e 17/03/2016 e anulou o conteúdo das conversas gravadas após a ordem de interrupção.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em ofício ao STF, enviado em 29/03/2016 a pedido de Teori Zavascki, Moro solicitou 'respeitosas escusas' ao Tribunal pela decisão de 16/03/2016 e afirmou que não foi sua intenção provocar tais efeitos.

DeclaraçãoVárias fontes independentes

Em 22/04/2024 Cármen Lúcia rejeitou o recurso de Dallagnol e da ANPR contra a decisão do STJ, afirmando que eventual ofensa à Constituição seria indireta e que o STJ já resolvera as questões infraconstitucionais.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 11/06/2024 a 1ª Turma do STF, em sessão virtual e por unanimidade (Cristiano Zanin impedido), manteve a decisão da relatora Cármen Lúcia, acompanhada por Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux; a relatora afirmou que os argumentos mostravam 'apenas inconformismo e resistência'.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 17/09/2019 Moraes homologou o acordo firmado em 05/09/2019 entre PGR, Câmara e União sobre a destinação de cerca de R$ 2,6 bilhões da Petrobras (R$ 1,6 bilhão para educação e cerca de R$ 1 bilhão para meio ambiente/Amazônia Legal), com transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional; afastou as nulidades do acordo anterior (partes sem legitimidade; o pagamento cabia ao Tesouro; destinação definida por lei orçamentária).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em nota de 15/01/2021 o gabinete de Moraes afirmou que a decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, com extinção do processo com resolução de mérito, e transitou em julgado em 11/10/2019, e que os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, em 2020, parcialmente ao combate à Covid-19.

Dado oficialComprovado em documento

Em 17/02/2021, na Rcl 43.007, Ricardo Lewandowski deu cinco dias ao Ministério da Justiça para informar se realizou ou intermediou tratativas internacionais da Lava Jato sobre Petrobras ou Odebrecht (repatriação, multas, indenizações, perícias, leniência, intercâmbio de dados) entre 01/01/2014 e 31/12/2020.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 09/02/2021 a 2ª Turma do STF, por maioria (Lewandowski, relator, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; Fachin divergiu), não admitiu o recurso dos procuradores da Lava Jato e manteve o acesso de Lula às mensagens da Operação Spoofing que lhe digam respeito; a maioria afirmou que o julgamento não discutia a validade das provas, apenas o acesso a elementos em poder do Estado.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 23 de março de 2021, a Segunda Turma do STF julgou o HC 164.493 e declarou a suspeição de Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá; segundo o Poder360, por 3 votos a 2.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

O Plenário do STF manteve em 23 de junho de 2021 a decisão da Segunda Turma que declarou a suspeição de Moro no caso do triplex; segundo o STF, prevaleceu o entendimento de que o Plenário só revisa decisões de Turma nos casos previstos no Regimento Interno.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

No Plenário, votaram pela tese de que só o Regimento Interno autoriza o Plenário a revisar decisões de Turma os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia; divergiram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus (HC 193.726) para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações do triplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando os atos decisórios e remetendo os autos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

O voto de Gilmar Mendes no HC 164.493 conclui pela violação do dever de imparcialidade, declara que a conclusão "é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original" e inclui, entre os sete fatos analisados, a aceitação do convite para ser ministro da Justiça; o voto também cita diálogos da Operação Spoofing "meramente para registro histórico".

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Segundo o voto de Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF confirmou em 9 de fevereiro de 2021 decisão de Ricardo Lewandowski que franqueou à defesa de Lula acesso aos diálogos da Operação Spoofing (Rcl 43.007), sem decidir sobre sua utilização como prova em ações penais.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Segundo o ConJur, em 22/4/2021 o ministro Ricardo Lewandowski citou estudo da PUC-SP segundo o qual a Lava Jato teria retirado R$ 142,6 bilhões do PIB e provocado o desmantelamento de setores da economia.

ReportagemFonte única

O verbete registra que Lula se entregou à PF em 07/04/2018 para cumprir pena e foi solto em 08/11/2019, após o STF decidir que a prisão após condenação em segunda instância era inconstitucional, depois de 580 dias preso.

ReportagemFonte única

O STF (Teori Zavascki, depois confirmado pelo plenário por unanimidade) afastou Cunha do mandato em 05/05/2016; a Câmara cassou o mandato em 12/09/2016 por quebra de decoro (450 votos a favor, 10 contra, 9 abstenções), por ter mentido à CPI da Petrobras sobre contas no exterior.

ReportagemFonte única

O STF anulou em 29/05/2023 a condenação de 15 anos e 11 meses, por entender que o caso deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal de Curitiba; o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, que decidiria sobre a condenação e a validade das provas.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Segundo o verbete, Cabral fez acordo de colaboração com a PF em dezembro de 2019, homologado por Edson Fachin em 06/02/2020; em maio de 2021 o STF anulou o acordo (7 votos a 4).

ReportagemFonte única

Em dezembro de 2022 a 2ª Turma do STF, por 3 votos a 2, revogou a prisão preventiva de Cabral e enviou o caso à Justiça Federal do Rio; ele passou à prisão domiciliar com tornozeleira. Em janeiro de 2023 a Justiça do Paraná trocou a domiciliar por recolhimento noturno.

ReportagemFonte única

No Mensalão (Ação Penal 470) o STF condenou Dirceu por corrupção ativa (09/10/2012) e por formação de quadrilha (22/10/2012, 6 a 4); em 27/02/2014, nos embargos infringentes, ele foi absolvido do crime de formação de quadrilha por 6 a 5. Foi preso em 15/11/2013 e liberado em 28/10/2014 para cumprir o restante da pena em casa.

Decisão judicial ou administrativaFonte única