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Biblioteca documental · Comunicado

2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

Emissor
Supremo Tribunal Federal
Data
23 de março de 2021
Tipo
Comunicado · fonte primária
Acesso
trecho examinado · consultado em 24/10/2026
Original
noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-reconhece-parcialidade-de-ex-juiz-ser

O que extraímos deste documento (4)

Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia do STF diz 'por maioria' sem declarar o placar numérico; o 3 a 2 decorre da soma dos votos descritos e é confirmado pela Conjur.

Seguindo o voto de Gilmar Mendes, a 2ª Turma determinou a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, inclusive os atos da fase pré-processual.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

A defesa de Lula sustentou que a aceitação, por Moro, do convite de Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça indicaria parcialidade e motivação política; Cármen Lúcia citou a condução coercitiva sem intimação prévia e a interceptação de advogados e disse que seu voto não considerava conversas divulgadas pela imprensa e ausentes dos autos.

AcusaçãoComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Os argumentos da defesa estão descritos pela notícia do STF, não pela petição.

Nunes Marques votou contra a suspeição: entendeu que ela deveria ser alegada em exceção de suspeição, com produção de provas e contraditório, e não em habeas corpus, e que as conversas divulgadas entre Moro e a força-tarefa foram obtidas ilicitamente e não poderiam ser aceitas.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026