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Biblioteca documental · Decisão judicial

Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro)

Emissor
Supremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360)
Data
março de 2021
Tipo
Decisão judicial · fonte primária
Acesso
íntegra examinada · consultado em 24/10/2026
Original
static.poder360.com.br/2021/03/voto-Gilmar-Mendes-suspeicao-de-Moro.pdf
Nota
PDF de 70 páginas hospedado pelo Poder360, lido integralmente por extração de texto. Não foi cotejado com a versão do portal do STF.

Declarações registradas nesta fonte

O que extraímos deste documento (2)

O voto de Gilmar Mendes no HC 164.493 conclui pela violação do dever de imparcialidade, declara que a conclusão "é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original" e inclui, entre os sete fatos analisados, a aceitação do convite para ser ministro da Justiça; o voto também cita diálogos da Operação Spoofing "meramente para registro histórico".

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Trecho: “meramente para registro histórico”

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Voto, não o acórdão final. A maioria da Segunda Turma não aderiu necessariamente a todos os fundamentos; Cármen Lúcia disse não se basear nas mensagens (Poder360).

Segundo o voto de Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF confirmou em 9 de fevereiro de 2021 decisão de Ricardo Lewandowski que franqueou à defesa de Lula acesso aos diálogos da Operação Spoofing (Rcl 43.007), sem decidir sobre sua utilização como prova em ações penais.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Informação lida no voto de Gilmar, não no acórdão da reclamação.