Biblioteca documental · Decisão judicial
Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro)
- Emissor
- Supremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360)
- Data
- março de 2021
- Tipo
- Decisão judicial · fonte primária
- Acesso
- íntegra examinada · consultado em 24/10/2026
- Original
- static.poder360.com.br/2021/03/voto-Gilmar-Mendes-suspeicao-de-Moro.pdf
- Nota
- PDF de 70 páginas hospedado pelo Poder360, lido integralmente por extração de texto. Não foi cotejado com a versão do portal do STF.
Declarações registradas nesta fonte
- “O problema é que não estamos provando os crimes diversos. Acho capenga”
- “O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação…”
- “reitero que a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original, …”
- “Depois, fui eu quem, diante da clara ilegalidade e desvio de finalidade, suspendeu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva …”
O que extraímos deste documento (2)
O voto de Gilmar Mendes no HC 164.493 conclui pela violação do dever de imparcialidade, declara que a conclusão "é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original" e inclui, entre os sete fatos analisados, a aceitação do convite para ser ministro da Justiça; o voto também cita diálogos da Operação Spoofing "meramente para registro histórico".
Trecho: “meramente para registro histórico”
Fonte: Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro) — Supremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360), mar. 2021 · Seções 4, 5 e 6 do voto · abrir original ↗
Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026
Limitações: Voto, não o acórdão final. A maioria da Segunda Turma não aderiu necessariamente a todos os fundamentos; Cármen Lúcia disse não se basear nas mensagens (Poder360).
Segundo o voto de Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF confirmou em 9 de fevereiro de 2021 decisão de Ricardo Lewandowski que franqueou à defesa de Lula acesso aos diálogos da Operação Spoofing (Rcl 43.007), sem decidir sobre sua utilização como prova em ações penais.
Fonte: Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro) — Supremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360), mar. 2021 · Seção 4 do voto · abrir original ↗
Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026
Limitações: Informação lida no voto de Gilmar, não no acórdão da reclamação.

