“Depois, fui eu quem, diante da clara ilegalidade e desvio de finalidade, suspendeu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro indicado por Dilma Rousseff em meio à deflagração de fase da Operação Lava Jato (MS 34.070 MC, DJe 28.3.2016), afirmando que tal ato pretendia fraudar a definição da competência para julgamento do processo penal em questão. Ou seja, mantive este processo sob o julgamento de Sergio Moro naquele momento.”
Contexto
No voto, Gilmar Mendes lembrou que em 2016 suspendeu a posse de Lula como ministro e manteve o processo com Moro.
Onde
Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)
O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado.
Gilmar Mendes · 9 de março de 2021 · Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)