“reitero que a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original, de modo a se afastar quaisquer eventuais discussões sobre o tema da possibilidade de utilização da prova potencialmente ilícita pela defesa.”
Contexto
Gilmar Mendes afirmou que a conclusão sobre a parcialidade independe da discussão sobre o uso das mensagens obtidas na Operação Spoofing.
Onde
Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)
O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado.
Gilmar Mendes · 9 de março de 2021 · Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)