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Biblioteca de declarações · Voto

Gilmar Mendes, 9 de março de 2021

“reitero que a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original, de modo a se afastar quaisquer eventuais discussões sobre o tema da possibilidade de utilização da prova potencialmente ilícita pela defesa.”

Contexto
Gilmar Mendes afirmou que a conclusão sobre a parcialidade independe da discussão sobre o uso das mensagens obtidas na Operação Spoofing.
Onde
Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)
Conferência
Conferida em documento do processo: Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro), em 24/10/2026. Copiado do PDF do voto (seção 4). O voto, porém, cita diálogos da Operação Spoofing em outros trechos, "meramente para registro histórico".
Temas
suspeicao, stf, vaza jato
Menciona
Sergio Moro

Acontecimentos relacionados

Fontes

Voto do ministro Gilmar Mendes no HC 164.493/DF (suspeição de Sergio Moro) — Supremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360), mar. 2021 · original ↗

Declarações relacionadas

O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado.

Gilmar Mendes · 9 de março de 2021 · Voto · Voto no HC 164.493/DF (Segunda Turma do STF)

Contexto, original e fontes →

Todas as declarações de Gilmar Mendes · Identificador: fala:gilmar-voto-2021-03-09-aferivel-sem-spoofing