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Biblioteca documental · Decisão judicial

Reclamação 23.457/PR — decisão do Min. Teori Zavascki (13/06/2016)

Emissor
Supremo Tribunal Federal · Teori Zavascki
Data
13 de junho de 2016
Tipo
Decisão judicial · fonte primária
Acesso
íntegra examinada · consultado em 24/10/2026
Original
www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl23457.pdf

Declarações registradas nesta fonte

O que extraímos deste documento (7)

A reclamação 23.457, ajuizada pela Presidente da República por meio da AGU, alegou usurpação da competência do STF porque, na interceptação deferida pela 13ª Vara contra Lula, foram captadas conversas com a Presidente da República (autoridade com foro) e a decisão de divulgá-las em primeiro grau seria viciada por incompetência absoluta.

AcusaçãoComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Alegação da reclamante, transcrita pela decisão de Teori Zavascki.

A liminar foi deferida em 22/03/2016 e referendada pelo Plenário em 31/03/2016, determinando a suspensão e a remessa ao STF do pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR e demais procedimentos.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

A decisão de Teori Zavascki transcreve a revisão feita pelo próprio juízo de Curitiba: a interrupção da interceptação foi determinada em 16/03/2016, às 11:12:22, e, entre a decisão e a implementação junto às operadoras, foi colhido novo diálogo às 13:32, juntado pela autoridade policial.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Trecho: “o diálogo [...] foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras”

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

O Procurador-Geral da República opinou pela total improcedência da reclamação, por entender que, mesmo que fosse indevido o levantamento do sigilo em primeiro grau, isso não configuraria usurpação da competência do STF.

DeclaraçãoComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

A decisão registra, ao reproduzir fundamento da liminar, que não se adiantava juízo sobre a legitimidade da interceptação em si, mas se criticava a divulgação pública imediata das conversas.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Trecho: “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata”

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Em 13/06/2016 Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457: reconheceu a violação da competência do STF e cassou as decisões da 13ª Vara de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140) que levantaram o sigilo das conversas; reconheceu a nulidade do conteúdo das conversas colhidas após a determinação de interrupção das interceptações; e mandou baixar à 13ª Vara os processos que não envolviam autoridades com foro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Ao rever seu despacho, citado na decisão de Teori, Moro escreveu que não havia reparado antes no ponto do diálogo das 13:32 e não via maior relevância, mantendo o que decidira.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: O trecho está transcrito dentro da decisão de Teori e se refere ao despacho que revia o 'evento 135'; a data exata do despacho de revisão não consta do trecho lido.