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Empresas e instituições

Justiça Federal do Distrito Federal

Foro fixado pelo STF para as ações de Lula anuladas por incompetência de Curitiba; 12ª Vara Federal Criminal e 10ª Vara Criminal Federal.

Na linha do tempo

Evidências

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto.

ReportagemVárias fontes independentes