Justiça Federal do Distrito Federal
Foro fixado pelo STF para as ações de Lula anuladas por incompetência de Curitiba; 12ª Vara Federal Criminal e 10ª Vara Criminal Federal.
Na linha do tempo
Evidências
Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.
Fonte: Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula por sítio e extingue punição — Gazeta do Povo, 22/08/2021 · corpo da matéria · abrir original ↗
Em 27/01/2022 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu o pedido do MPF, arquivou a ação do triplex e declarou extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e outro acusado, citando o caso de Atibaia como situação semelhante.
Fonte: Juíza arquiva ação contra Lula no caso do triplex — IstoÉ Dinheiro, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗
O Monitor Mercantil registra o mesmo arquivamento de 27/01/2022 por prescrição, fundado na idade de Lula (76 anos) e no prazo reduzido pela metade para maiores de 70 anos, abrangendo Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamoto.
Fonte: Justiça Federal arquiva caso do triplex contra Lula — Monitor Mercantil, 28/01/2022 · corpo da matéria · abrir original ↗

