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Processos

Suspensão de Liminar 3.133 (STJ) — tomada de contas especial do TCU

Órgão
STJ
Número
SLS 3133
Objeto
Pedido da União para suspender liminar da 6ª Vara Federal do Paraná que impedia a TCE contra Dallagnol.
Situação em 24 de outubro de 2026: TCE autorizada a prosseguir pelo STJ (agosto de 2025).
Fontes (1)

Em agosto de 2025 a Corte Especial do STJ, por maioria, negou o agravo interno de Dallagnol na SLS 3133 (relator Humberto Martins) e manteve suspensa a liminar da 6ª Vara que travava a tomada de contas especial do TCU (TCE 006.470/2022-0), estendendo à nova liminar posterior o efeito da decisão de 2023; a apuração de cerca de R$ 2,8 milhões volta a tramitar; divergiram Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Partes e papéis

Andamentos

  1. Presidência suspende a liminar.

    Fontes (1)

    Em 25/06/2022 o presidente do STJ, Humberto Martins, no pedido de suspensão de liminar SLS 3133, suspendeu liminar da 6ª Vara Federal do Paraná (mantida pela presidência do TRF-4) que impedia a continuidade da tomada de contas especial do TCU contra Dallagnol, por risco à autonomia do TCU, à ordem pública e 'efeito multiplicador'; a TCE apura cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  2. Corte Especial nega recurso de Dallagnol, 6 a 5 (segundo a Gazeta do Povo, fonte única).

    Fontes (1)

    Em 07/06/2023 a Corte Especial do STJ, por 6 votos a 5, negou recurso de Dallagnol; a relatora Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida, com Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Raúl Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  3. Corte Especial nega agravo interno.

    Fontes (1)

    Em agosto de 2025 a Corte Especial do STJ, por maioria, negou o agravo interno de Dallagnol na SLS 3133 (relator Humberto Martins) e manteve suspensa a liminar da 6ª Vara que travava a tomada de contas especial do TCU (TCE 006.470/2022-0), estendendo à nova liminar posterior o efeito da decisão de 2023; a apuração de cerca de R$ 2,8 milhões volta a tramitar; divergiram Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes