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Entrada na política: Dallagnol cassado pelo TSE em 2023, candidatura de 2026, e o resultado de Moro no TSE

Deltan Dallagnol · Sergio Moro · Benedito Gonçalves · Floriano Marques · Nunes Marques · Dias Toffoli

Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021, filiou-se ao Podemos e foi eleito deputado federal em 2022; em 16/05/2023 o TSE, por unanimidade, cassou seu registro de candidatura, entendendo que a exoneração fora fraude à Lei da Ficha Limpa por haver procedimentos disciplinares pendentes; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023. É decisão eleitoral. Em 2023 filiou-se ao Novo e em 2026 concorreu ao Senado pelo Paraná, obtendo 2.904.594 votos; o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro (03/10/2026), Kassio Nunes Marques reverteu (04/10/2026) e, segundo a última notícia localizada (08/10/2026), o plenário ainda não havia decidido. Moro: em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade, rejeitou os recursos que pediam a cassação do mandato de senador, mantendo a decisão do TRE-PR.

Situação em 8 de outubro de 2026: Dallagnol: a cassação do registro de 2023 foi mantida (Toffoli negou suspensão); na última notícia localizada (08/10/2026) a situação de 2026 estava em aberto — registro 'deferido com recurso', 2.904.594 votos computados e julgamento do plenário do TSE adiado em 08/10/2026 sem nova data; nada posterior a 08/10/2026 foi conferido. Moro: ações de cassação julgadas improcedentes (TRE-PR, 09/04/2024) e recursos rejeitados (TSE, 21/05/2024, por unanimidade); mandato mantido; não localizamos recurso posterior. A ficha sobre a trajetória política de Moro (filiações, alianças, candidaturas) está em outra ficha do acervo. Nota: Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021, e há divergência de um dia entre as fontes (02/11 e 03/11/2021).
Fontes (2)

Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

ReportagemFonte única

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Acusação
Partido da Mobilização Nacional (PMN): O PMN e a federação Brasil da Esperança sustentaram no TSE, em 2023, que Dallagnol era inelegível por ter pedido exoneração do MPF com processos disciplinares pendentes (LC 64/90, art. 1º, I, g e q); em 2026 o PT estadual contestou novamente a elegibilidade.
Fontes (2)

Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

ReportagemFonte única
Partido Liberal — PL: PL e Federação Brasil da Esperança acusaram Moro de abuso de poder econômico e outras irregularidades na pré-campanha de 2022, pedindo cassação e oito anos de inelegibilidade.
Fontes (1)

As ações (PL, 0604176-51.2022.6.16.0000, e Federação Brasil da Esperança, 0604298-64.2022.6.16.0000) alegavam que Moro declarou cerca de R$ 5,1 milhões no período oficial contra teto de R$ 4,4 milhões e pediam cassação e oito anos de inelegibilidade; o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção do mandato.

AcusaçãoFonte única
Resposta
Deltan Dallagnol: Dallagnol chamou a decisão de 'vingança sem precedentes' e, em outubro de 2023, disse que a decisão negou seu registro mas não o tornou inelegível e que esperava nova tentativa de cassação. — fala literal
Fontes (2)

Após a decisão, Dallagnol escreveu no Twitter que 344.917 vozes paranaenses foram caladas por uma única canetada e falou em 'vingança sem precedentes' contra agentes da lei que combateram a corrupção.

DeclaraçãoFonte única

Em entrevista de 14/10/2023, Dallagnol, recém-filiado ao Novo, disse que a decisão do TSE negou seu registro mas não o tornou inelegível e que uma candidatura era possível, prevendo nova tentativa de cassação.

DeclaraçãoFonte única
Sergio Moro: Moro chamou o julgamento do TSE de técnico e independente (título de reportagem do Poder360); a defesa sustentou ausência de caixa 2, abuso e irregularidades.
Fontes (1)

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
16/05/2023TSE · Plenário
RO 0601407-70 (número informado em resultado de busca; documento não aberto)
Justiça EleitoralPor unanimidade, cassado o registro de candidatura de Dallagnol; exoneração do MPF considerada fraude à Lei da Ficha Limpa; relator Benedito Gonçalves.
Fontes (2)

Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Segundo a Poder360, o relator apontou 15 procedimentos que poderiam virar PADs e entendeu que a exoneração antecipada fraudou a norma; o TRE-PR havia deferido o registro em 19/10/2022 porque não havia PAD instaurado; Marlon Reis considerou a análise precisa; Marco Aurélio Mello disse que a fraude não se presume e que a decisão poderia visar protagonistas da Lava Jato.

ReportagemFonte única
07/06/2023STF · Ministro Dias Toffoli
Pedido de Dallagnol (classe não informada)
Justiça EleitoralNegado o pedido de suspender a decisão do TSE; sem julgamento de mérito localizado.
Fontes (1)

Em 07/06/2023 Dias Toffoli negou o pedido de Dallagnol para suspender a decisão do TSE, por não ver flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia; não houve julgamento de mérito pelo Plenário nas fontes consultadas.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
21/05/2024TSE · Plenário
Recursos 0604176-51.2022.6.16.0000 (PL) e 0604298-64.2022.6.16.0000 (Federação Brasil da Esperança)
Justiça EleitoralPor unanimidade, rejeitados os recursos; mantida a improcedência das ações contra Moro e seu mandato de senador.
Fontes (1)

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
21/09/2026TSE · Plenário
Registro de candidatura de Dallagnol (Senado, PR; número não informado)
Justiça EleitoralPor 5 votos a 2 (vencidos Mendonça e Nunes Marques), mantida a liminar que suspendeu a campanha.
Fontes (1)

Em 19/09/2026 o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu por liminar a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná (Novo), e em 21/09/2026 o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2 (vencidos André Mendonça e Kassio Nunes Marques), vedando uso de fundos e participação em atos, rádio, TV e debates até o julgamento da inelegibilidade.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
03/10/2026TSE · Ministro Floriano de Azevedo Marques (decisão monocrática)
Registro de candidatura de Dallagnol (Senado, PR)
Justiça EleitoralIndeferido o registro: a inelegibilidade de oito anos abrangeria 2026 (a fonte não informa o período).
Fontes (1)

Em 03/10/2026 Floriano Marques indeferiu monocraticamente o registro de Dallagnol, entendendo que a exoneração de 2021 foi manobra para evitar inelegibilidade, que a inelegibilidade de oito anos abrange 2026 (a Jovem Pan não informa o período nem as datas) e que não surgiram fatos novos; reformou o TRE-PR, que deferira o registro por entender que os procedimentos disciplinares haviam sido arquivados.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
04/10/2026TSE · Presidente Kassio Nunes Marques (decisão monocrática)
Registro de candidatura de Dallagnol (Senado, PR)
Justiça EleitoralRevertida a decisão antes da votação: candidatura 'deferida com recurso', votos processados e validade condicionada ao plenário.
Fontes (1)

Em 04/10/2026 o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverteu monocraticamente a decisão de Floriano Marques, alegando risco de 'grave lesão à ordem pública' por mudança abrupta às vésperas da votação; a candidatura passou a constar 'deferida com recurso', com votos processados e validade condicionada ao julgamento do plenário.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: Registro de candidatura de Dallagnol (TSE, 2022), Ações contra o mandato de Moro (TSE/TRE-PR)

Falas

344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada

Deltan Dallagnol · 16 de maio de 2023 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção

Deltan Dallagnol · 16 de maio de 2023 · Publicação em rede social · Twitter de Deltan Dallagnol

Contexto, original e fontes →
A decisão do Tribunal [TSE] negou meu registro de candidatura, mas não me tornou inelegível.

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Itatiaia

Contexto, original e fontes →
Uma candidatura é possível e é certo que as mesmas pessoas que me cassaram vão tentar me cassar uma segunda vez

Deltan Dallagnol · 14 de outubro de 2023 · Entrevista · Itatiaia

Contexto, original e fontes →
A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente

Floriano Marques · 3 de outubro de 2026 · Despacho · TSE — decisão monocrática sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Senado, Paraná)

Contexto, original e fontes →

Evidências

Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021 (a Poder360 data a saída em 02/11/2021 e o TSE de 2026 conta o prazo de inelegibilidade a partir de 03/11/2021), quando respondia a procedimentos no CNMP e já havia sido sancionado com advertência e censura.

ReportagemVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: As fontes divergem em um dia (02/11 e 03/11/2021).

Em 16/05/2023 o TSE decidiu por unanimidade, com relatoria de Benedito Gonçalves, cassar o registro de candidatura de Dallagnol (eleito deputado federal pelo Podemos em 2022), entendendo que ele pediu exoneração do MPF para evitar punição administrativa do CNMP que o tornaria inelegível, em fraude à Lei da Ficha Limpa; a Câmara confirmou a perda do mandato em 06/06/2023.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: O número de votos não é detalhado além da unanimidade.

Segundo a Poder360, o relator apontou 15 procedimentos que poderiam virar PADs e entendeu que a exoneração antecipada fraudou a norma; o TRE-PR havia deferido o registro em 19/10/2022 porque não havia PAD instaurado; Marlon Reis considerou a análise precisa; Marco Aurélio Mello disse que a fraude não se presume e que a decisão poderia visar protagonistas da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Após a decisão, Dallagnol escreveu no Twitter que 344.917 vozes paranaenses foram caladas por uma única canetada e falou em 'vingança sem precedentes' contra agentes da lei que combateram a corrupção.

DeclaraçãoFonte única

Trecho: “a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção”

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 07/06/2023 Dias Toffoli negou o pedido de Dallagnol para suspender a decisão do TSE, por não ver flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia; não houve julgamento de mérito pelo Plenário nas fontes consultadas.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em entrevista de 14/10/2023, Dallagnol, recém-filiado ao Novo, disse que a decisão do TSE negou seu registro mas não o tornou inelegível e que uma candidatura era possível, prevendo nova tentativa de cassação.

DeclaraçãoFonte única

Trecho: “Uma candidatura é possível e é certo que as mesmas pessoas que me cassaram vão tentar me cassar uma segunda vez”

Entrevista · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Data da filiação não informada no texto da matéria.

Em 19/09/2026 o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu por liminar a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná (Novo), e em 21/09/2026 o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2 (vencidos André Mendonça e Kassio Nunes Marques), vedando uso de fundos e participação em atos, rádio, TV e debates até o julgamento da inelegibilidade.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Reportagem do Brasil de Fato; decisão do TSE não aberta.

Em 03/10/2026 Floriano Marques indeferiu monocraticamente o registro de Dallagnol, entendendo que a exoneração de 2021 foi manobra para evitar inelegibilidade, que a inelegibilidade de oito anos abrange 2026 (a Jovem Pan não informa o período nem as datas) e que não surgiram fatos novos; reformou o TRE-PR, que deferira o registro por entender que os procedimentos disciplinares haviam sido arquivados.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Trecho: “A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente”

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Brasil de Fato (03/10/2026) e Jovem Pan descrevem a decisão; o Brasil de Fato apresenta inconsistência sobre o partido (Novo/PL).

Em 04/10/2026 o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverteu monocraticamente a decisão de Floriano Marques, alegando risco de 'grave lesão à ordem pública' por mudança abrupta às vésperas da votação; a candidatura passou a constar 'deferida com recurso', com votos processados e validade condicionada ao julgamento do plenário.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Dallagnol (Novo) teve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná no primeiro turno de 04/10/2026, segundo a Agência Brasil, que o coloca na segunda vaga; o TSE adiou em 08/10/2026, a pedido da defesa, o julgamento da validade do registro, sem nova data; o PT estadual contestou a elegibilidade.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Fonte única, não oficial. Nada posterior a 08/10/2026 foi conferido (a busca não foi refeita); é o ponto de maior risco de obsolescência.

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A reportagem não informa se houve recurso ao STF; a página do TSE (403) não foi aberta.

As ações (PL, 0604176-51.2022.6.16.0000, e Federação Brasil da Esperança, 0604298-64.2022.6.16.0000) alegavam que Moro declarou cerca de R$ 5,1 milhões no período oficial contra teto de R$ 4,4 milhões e pediam cassação e oito anos de inelegibilidade; o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção do mandato.

AcusaçãoFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Identificador: ep:politica-dallagnol-e-moro-processos-eleitorais