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Pessoas · Magistrados

Floriano de Azevedo Marques, ministro do TSE, em sessão de posse (agosto de 2025); foto do TSE
Foto: O Tribunal da Democracia · Public domain

Floriano Marques

Floriano de Azevedo Marques

Ministro do TSE; relator das ações contra Moro (2024) e do registro de Dallagnol ao Senado (2026).

Estar neste acervo não significa ter cometido irregularidade. Situação processual: ver cada processo e episódio, com data.

Cargos e papéis

  • Ministro do TSE, relator (2024–)
    Fontes (1)

    Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Processos

  • Registro de candidatura de Dallagnol ao Senado (TSE, 2026) — relator · situação em 08/10/2026: Pendente de julgamento pelo plenário do TSE segundo a última notícia localizada (08/10/2026); registro deferido com recurso e 2.904.594 votos computados. Nada posterior a 08/10/2026 foi conferido.
  • Ações contra o mandato de Moro (TSE/TRE-PR) — relator · situação em 24/10/2026: Ações julgadas improcedentes; mandato mantido (maio de 2024); não localizamos recurso posterior (não rechecado após 21/05/2024).

Episódios

Declarações (1)

A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente

Floriano Marques · 3 de outubro de 2026 · Despacho · TSE — decisão monocrática sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Senado, Paraná)

Contexto, original e fontes →

Evidências que mencionam Floriano Marques

Em 19/09/2026 o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu por liminar a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná (Novo), e em 21/09/2026 o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2 (vencidos André Mendonça e Kassio Nunes Marques), vedando uso de fundos e participação em atos, rádio, TV e debates até o julgamento da inelegibilidade.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 03/10/2026 Floriano Marques indeferiu monocraticamente o registro de Dallagnol, entendendo que a exoneração de 2021 foi manobra para evitar inelegibilidade, que a inelegibilidade de oito anos abrange 2026 (a Jovem Pan não informa o período nem as datas) e que não surgiram fatos novos; reformou o TRE-PR, que deferira o registro por entender que os procedimentos disciplinares haviam sido arquivados.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes