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Processos

Ações contra o mandato de Moro (TSE/TRE-PR)

Órgão
TSE
Número
0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000
Objeto
Pedido de cassação do mandato de senador por abuso de poder econômico e outras irregularidades na pré-campanha de 2022.
Situação em 24 de outubro de 2026: Ações julgadas improcedentes; mandato mantido (maio de 2024); não localizamos recurso posterior (não rechecado após 21/05/2024).
Fontes (1)

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Partes e papéis

Andamentos

  1. TRE-PR rejeita as ações por 5 a 2.

    Fontes (2)

    As ações (PL, 0604176-51.2022.6.16.0000, e Federação Brasil da Esperança, 0604298-64.2022.6.16.0000) alegavam que Moro declarou cerca de R$ 5,1 milhões no período oficial contra teto de R$ 4,4 milhões e pediam cassação e oito anos de inelegibilidade; o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção do mandato.

    AcusaçãoFonte única

    Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
  2. TSE mantém, por unanimidade.

    Fontes (2)

    Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

    Em 21/5/2024 o TSE rejeitou, por unanimidade, os recursos de PL e PT contra a decisão do TRE-PR, mantendo o mandato de Moro; o relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou irregulares gastos de R$ 777 mil, mas sem prova convincente de desvio de recursos partidários ou de candidatura simulada.

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes