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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Órgão criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (art. 130-A) que fiscaliza o Ministério Público e o cumprimento dos deveres de seus membros; 14 membros, presidido pelo procurador-geral da República.

Na linha do tempo

Vínculos documentados

  • CNMP julgou Deltan Dallagnol: Plenário do CNMP aplicou advertência (2019) e censura (2020) a Dallagnol, em sanções disciplinares.
    Fontes (2)

    Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

    Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Evidências

Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

A Folha de Pernambuco registra que, no caso do PowerPoint, 8 de 10 conselheiros viram fundamentos para processo disciplinar, mas nenhum foi aberto por causa da prescrição.

ReportagemFonte única

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

A Gazeta do Povo registrou, em 17/08/2020, que estavam na pauta de 18/08 três casos no CNMP: pedido da defesa de Lula (PowerPoint), PAD de Renan Calheiros e pedido de remoção compulsória por interesse público de Kátia Abreu, este com potencial de afastar Dallagnol da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Em 22/09/2020 o CNMP abriu, por unanimidade, PAD contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa, por contratar outdoor em homenagem à Lava Jato (violação da impessoalidade, segundo o corregedor Rinaldo Reis Lima); Dallagnol é citado na reportagem apenas como ex-coordenador, e não como réu desse PAD.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 28/11/2017 o CNMP negou, por unanimidade, recurso dos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer (grafia da página do CNMP) contra o arquivamento de reclamação sobre as palestras de Dallagnol, entendendo que palestras se enquadram na docência permitida a membros do MP, que não tratou de assuntos sigilosos e que a maior parte do dinheiro foi à filantropia.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 27/06/2019 o corregedor nacional Orlando Rochadel arquivou a apuração contra Dallagnol e Roberson Pozzobon sobre o conteúdo das mensagens vazadas, por inexistência de elementos de prova e por entender que, mesmo se existentes, as mensagens teriam sido obtidas ilicitamente e não mostrariam falta funcional.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021 (a Poder360 data a saída em 02/11/2021 e o TSE de 2026 conta o prazo de inelegibilidade a partir de 03/11/2021), quando respondia a procedimentos no CNMP e já havia sido sancionado com advertência e censura.

ReportagemVárias fontes independentes

Segundo o Poder360, o CNMP arquivou por prescrição a representação de Lula contra Dallagnol pelo PowerPoint, após adiar a análise mais de 40 vezes.

ReportagemFonte única

O CNMP, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (art. 130-A), fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros; tem 14 membros e é presidido pelo procurador-geral da República.

ReportagemFonte única