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Fichas de episódios

Sanções e processos disciplinares do CNMP contra Dallagnol

Deltan Dallagnol · Renan Calheiros · Kátia Abreu · Diogo Castor de Mattos

O CNMP aplicou a Dallagnol duas sanções disciplinares: advertência (26/11/2019, PAD 1.00898/2018-99, por críticas a ministros do STF na rádio CBN, 8 a 3) e censura (08/09/2020, PAD 1.00982/2019-48, por tuítes contra a eleição de Renan Calheiros ao Senado, por maioria). Outros procedimentos foram arquivados, prescreveram ou não foram abertos: o do PowerPoint (prescrição, 2020), o das palestras (arquivado, 2017) e o do conteúdo das mensagens vazadas (arquivado pelo corregedor em 27/06/2019). Pedidos de afastamento e de remoção da coordenação da força-tarefa não prosperaram nas fontes consultadas (afastamento cautelar negado por 12 a 0 em 09/2019; os pedidos de 2020 foram suspensos por Celso de Mello e perderam objeto, sem resultado localizado). O PAD do outdoor da Lava Jato foi aberto contra o procurador Diogo Castor de Mattos, não contra Dallagnol.

Situação em 24 de outubro de 2026: Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021, com as duas sanções (advertência e censura) já aplicadas. O TSE, em 2023, citou 15 procedimentos pendentes no CNMP à época da exoneração (ver Entrada na política: Dallagnol cassado pelo TSE em 2023, candidatura de 2026, e o resultado de Moro no TSE). Não localizamos nas fontes abertas o resultado final do pedido de remoção de Kátia Abreu (PP 1.00723/2019-53, segundo resultado de busca não aberto) nem a reabertura, em agosto de 2019, da apuração sobre as mensagens; o desfecho do PAD do outdoor também não foi localizado. Em 17/08/2020 o ministro Fux (STF) suspendeu o uso da advertência de 2019 como antecedente, segundo a Gazeta do Povo; alcance e desfecho não verificados.
Fontes (3)

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Acusação
Renan Calheiros: Renan Calheiros representou contra Dallagnol por postagens no Twitter sobre a eleição para a presidência do Senado, alegando atividade político-partidária, e pediu seu afastamento cautelar.
Fontes (2)

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
Kátia Abreu: A senadora Kátia Abreu pediu a remoção de Dallagnol da coordenação da força-tarefa por interesse público.
Fontes (2)

Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

A Gazeta do Povo registrou, em 17/08/2020, que estavam na pauta de 18/08 três casos no CNMP: pedido da defesa de Lula (PowerPoint), PAD de Renan Calheiros e pedido de remoção compulsória por interesse público de Kátia Abreu, este com potencial de afastar Dallagnol da Lava Jato.

ReportagemFonte única
Resposta
Deltan Dallagnol: A defesa de Dallagnol obteve liminar na Justiça Federal do Paraná (26/08/2019) suspendendo o PAD da advertência até garantia de ampla defesa e, em 17/08/2020, a suspensão de dois processos no CNMP por decisão de Celso de Mello; o corregedor, em 2019, entendeu que os tuítes configuravam apenas quebra de decoro (censura).
Fontes (3)

Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
28/11/2017CNMP · Plenário
Reclamações disciplinares 1.00553/2017-36 e 1.00610/2017-22
Esfera disciplinarPor unanimidade, mantido o arquivamento: palestras enquadradas na docência; recurso dos deputados negado.
Fontes (1)

Em 28/11/2017 o CNMP negou, por unanimidade, recurso dos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer (grafia da página do CNMP) contra o arquivamento de reclamação sobre as palestras de Dallagnol, entendendo que palestras se enquadram na docência permitida a membros do MP, que não tratou de assuntos sigilosos e que a maior parte do dinheiro foi à filantropia.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
27/06/2019CNMP · Corregedor Nacional (Orlando Rochadel)
Apuração sobre mensagens vazadas (número não informado)
Esfera disciplinarArquivada por falta de elementos de prova e por não haver falta funcional ainda que as mensagens existissem.
Fontes (1)

Em 27/06/2019 o corregedor nacional Orlando Rochadel arquivou a apuração contra Dallagnol e Roberson Pozzobon sobre o conteúdo das mensagens vazadas, por inexistência de elementos de prova e por entender que, mesmo se existentes, as mensagens teriam sido obtidas ilicitamente e não mostrariam falta funcional.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
10/09/2019CNMP · Plenário
Processo do senador Renan Calheiros (número não informado)
Esfera disciplinarPor 12 votos a 0, negado o afastamento cautelar; abertura do PAD adiada por vista.
Fontes (1)

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única
26/11/2019CNMP · Plenário
PAD 1.00898/2018-99
Esfera disciplinarPor 8 votos a 3, aplicada advertência por quebra de decoro e urbanidade (entrevista à CBN, 15/08/2018).
Fontes (1)

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
25/08/2020CNMP · Plenário
Pedido de providências da defesa de Lula (PowerPoint)
Esfera disciplinarNão aberto processo; prescrição.
Fontes (1)

Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
08/09/2020CNMP · Plenário
PAD 1.00982/2019-48
Esfera disciplinarPor maioria, aplicada censura por 14 postagens contra a eleição de Renan Calheiros (quebra de decoro).
Fontes (1)

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
22/09/2020CNMP · Plenário
PAD contra Diogo Castor de Mattos (número não informado)
Esfera disciplinarPor unanimidade, aberto PAD contra Castor de Mattos pelo outdoor; Dallagnol não é o processado.
Fontes (1)

Em 22/09/2020 o CNMP abriu, por unanimidade, PAD contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa, por contratar outdoor em homenagem à Lava Jato (violação da impessoalidade, segundo o corregedor Rinaldo Reis Lima); Dallagnol é citado na reportagem apenas como ex-coordenador, e não como réu desse PAD.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: PAD 1.00898/2018-99 (CNMP) — entrevista à CBN, PAD 1.00982/2019-48 (CNMP) — tuítes sobre a eleição do Senado

Evidências

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Não localizamos nas fontes consultadas o desfecho dessa liminar; o PAD foi julgado em 26/11/2019.

Em 08/09/2020 o Plenário do CNMP aplicou, por maioria, pena de censura a Dallagnol no PAD 1.00982/2019-48, por 14 postagens no Twitter, entre 09/01 e 03/02/2019, contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado, entendidas como quebra de decoro; relator: Otavio Rodrigues Jr.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A página do CNMP não informa o placar; a Folha de Pernambuco menciona 9 dos 10 conselheiros presentes.

Em 10/09/2019 o CNMP rejeitou, por 12 votos a 0, o pedido de Renan Calheiros para afastar preventivamente Dallagnol enquanto tramitasse processo disciplinar sobre os tuítes; a abertura do PAD ficou adiada por pedido de vista; o corregedor Orlando Rochadel entendia configurada apenas quebra de decoro (censura), que não permite afastamento.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 17/08/2020 o ministro Celso de Mello (STF) suspendeu a tramitação de dois processos no CNMP, um disciplinar de Renan Calheiros e um pedido de remoção de Kátia Abreu, ambos pedindo a saída de Dallagnol da coordenação da força-tarefa; a AGU pediu a revisão da decisão alertando que o processo disciplinar prescreveria em 10/09/2020.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Resultado final do pedido de remoção não localizado nas fontes consultadas.

A Gazeta do Povo registrou, em 17/08/2020, que estavam na pauta de 18/08 três casos no CNMP: pedido da defesa de Lula (PowerPoint), PAD de Renan Calheiros e pedido de remoção compulsória por interesse público de Kátia Abreu, este com potencial de afastar Dallagnol da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Prévia publicada antes do julgamento; não informa resultado.

Em 22/09/2020 o CNMP abriu, por unanimidade, PAD contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa, por contratar outdoor em homenagem à Lava Jato (violação da impessoalidade, segundo o corregedor Rinaldo Reis Lima); Dallagnol é citado na reportagem apenas como ex-coordenador, e não como réu desse PAD.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: O PAD do outdoor foi contra Castor de Mattos, não contra Dallagnol; o desfecho do PAD não foi localizado.

Em 28/11/2017 o CNMP negou, por unanimidade, recurso dos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer (grafia da página do CNMP) contra o arquivamento de reclamação sobre as palestras de Dallagnol, entendendo que palestras se enquadram na docência permitida a membros do MP, que não tratou de assuntos sigilosos e que a maior parte do dinheiro foi à filantropia.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A página do CNMP usa 'Wadih Nemer'; o nome do deputado não foi conferido em outra fonte.

Em 27/06/2019 o corregedor nacional Orlando Rochadel arquivou a apuração contra Dallagnol e Roberson Pozzobon sobre o conteúdo das mensagens vazadas, por inexistência de elementos de prova e por entender que, mesmo se existentes, as mensagens teriam sido obtidas ilicitamente e não mostrariam falta funcional.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Reabertura em agosto de 2019, segundo outro resultado de busca (Migalhas), não aberto; desfecho não localizado.

Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Divergência entre Conjur (42) e Brasil de Fato (40) quanto ao número de adiamentos; placar não informado.

Identificador: ep:sancoes-cnmp-dallagnol