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Processos

PAD 1.00898/2018-99 (CNMP) — entrevista à CBN

Órgão
CNMP
Número
PAD 1.00898/2018-99
Objeto
Críticas de Dallagnol a ministros do STF em entrevista de 15/08/2018.
Situação em 24 de outubro de 2026: Sanção de advertência aplicada em 26/11/2019; recurso ou revisão posterior não localizados. Em 17/08/2020 o ministro Fux (STF) suspendeu o uso da advertência como antecedente, segundo a Gazeta do Povo; alcance e desfecho não verificados.
Fontes (1)

Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Partes e papéis

Andamentos

  1. Liminar da JF/PR suspende o PAD.

    Fontes (1)

    Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  2. Advertência, 8 a 3.

    Fontes (1)

    Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  3. O ministro Fux (STF) suspendeu o uso da advertência de 2019 como antecedente, segundo a Gazeta do Povo; alcance e desfecho não verificados.

    Fontes (1)

    Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).

    Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes