PAD 1.00898/2018-99 (CNMP) — entrevista à CBN
- Órgão
- CNMP
- Número
- PAD 1.00898/2018-99
- Objeto
- Críticas de Dallagnol a ministros do STF em entrevista de 15/08/2018.
Fontes (1)
Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).
Fonte: CNMP aplica penalidade de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol — Conselho Nacional do Ministério Público, 26/11/2019 · corpo da notícia · abrir original ↗
Partes e papéis
- Deltan Dallagnol — processado
- Bandeira de Mello — relator
Andamentos
Liminar da JF/PR suspende o PAD.
Fontes (1)
Em 26/08/2019 o juiz federal Nivaldo Brunoni (plantão, JF/PR) concedeu liminar suspendendo o PAD 1.00898/2018-99 e determinando sua retirada da pauta do CNMP de 27/08, condicionando a continuidade à garantia de ampla defesa e contraditório.
Decisão judicial ou administrativaFonte únicaFonte: Juiz determina que CNMP tire de pauta processo contra Deltan Dallagnol — Migalhas, 26/08/2019 · corpo da matéria · abrir original ↗
Advertência, 8 a 3.
Fontes (1)
Em 26/11/2019 o Plenário do CNMP aplicou, por 8 votos a 3, pena de advertência a Dallagnol no PAD 1.00898/2018-99, pela entrevista ao 'Jornal da CBN' de 15/08/2018 em que chamou ministros do STF de 'panelinha'; o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, viu descumprimento do dever de decoro e urbanidade (LC 75/1993, art. 236, VIII e X); foram rejeitadas as preliminares de ne bis in idem (por maioria) e de prescrição (por unanimidade).
Decisão judicial ou administrativaComprovado em documentoFonte: CNMP aplica penalidade de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol — Conselho Nacional do Ministério Público, 26/11/2019 · corpo da notícia · abrir original ↗
O ministro Fux (STF) suspendeu o uso da advertência de 2019 como antecedente, segundo a Gazeta do Povo; alcance e desfecho não verificados.
Fontes (1)
Em 25/08/2020 o CNMP decidiu não abrir processo disciplinar contra Dallagnol pelo PowerPoint (pedido de providências da defesa de Lula) porque a pena aplicável estava prescrita (a advertência anterior teve os efeitos suspensos por decisão de Fux em 17/08/2020, segundo a Gazeta do Povo); segundo a Conjur, o relator foi Marcelo Weitzel e houve 42 adiamentos (Brasil de Fato menciona 40).
Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentesFonte: Após 42 adiamentos, Deltan escapa de processo administrativo no CNMP — Consultor Jurídico, 25/08/2020 · corpo da matéria · abrir original ↗

