Pular para o conteúdo
LAVAJATO.ORGrecuperado × custo

Fichas de episódios

Suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164.493)

Sergio Moro · Lula · Gilmar Mendes · Edson Fachin · Ricardo Lewandowski · Cármen Lúcia · Nunes Marques

A defesa de Lula pediu no STF, por habeas corpus, que Moro fosse declarado suspeito (parcial) para julgar o caso do triplex. O julgamento na 2ª Turma começou em 2018 e foi concluído em 23/03/2021, quando Cármen Lúcia mudou o voto e formou maioria de 3 a 2 pela suspeição. Em 08/03/2021 Fachin havia declarado prejudicado o HC ao reconhecer a incompetência de Curitiba; o Plenário, em 23/06/2021, manteve por 7 a 4 a decisão da Turma. Em 24/06/2021 Gilmar Mendes estendeu a suspeição a mais duas ações penais. A suspeição foi reconhecida num habeas corpus, e não em condenação ou absolvição de mérito; os votos vencidos questionaram a via processual e a licitude das conversas usadas.

Situação em 24 de outubro de 2026: A declaração de suspeição de Moro está mantida pelo Plenário do STF desde 23/06/2021 e foi estendida a Atibaia e ao Instituto Lula. As ações do triplex e de Atibaia foram arquivadas ou tiveram a denúncia rejeitada na Justiça Federal do DF (ver Incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos processos de Lula (HC 193.726)). Não localizamos nas fontes consultadas decisão posterior que reverta a suspeição. Não localizamos a manifestação pública de Moro sobre a decisão nas fontes abertas.
Fontes (2)

O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, por identidade fático-jurídica, isonomia e segurança jurídica (art. 580 do CPP), mencionando entre os fatos comuns a condução coercitiva, as interceptações e o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci na campanha de 2018.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
Acusação
Lula: A defesa de Lula sustentou que Moro agiu com parcialidade na condução do processo do triplex e, entre outros argumentos citados pelo STF, que a aceitação do convite de Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça indicaria motivação política.
Fontes (1)

A defesa de Lula sustentou que a aceitação, por Moro, do convite de Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça indicaria parcialidade e motivação política; Cármen Lúcia citou a condução coercitiva sem intimação prévia e a interceptação de advogados e disse que seu voto não considerava conversas divulgadas pela imprensa e ausentes dos autos.

AcusaçãoComprovado em documento
Resposta
Nunes Marques: Em voto vencido na 2ª Turma, Nunes Marques sustentou que a suspeição deveria ser discutida em exceção de suspeição, com provas e contraditório, e que as conversas divulgadas entre Moro e a força-tarefa foram obtidas ilicitamente.
Fontes (1)

Nunes Marques votou contra a suspeição: entendeu que ela deveria ser alegada em exceção de suspeição, com produção de provas e contraditório, e não em habeas corpus, e que as conversas divulgadas entre Moro e a força-tarefa foram obtidas ilicitamente e não poderiam ser aceitas.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
Luiz Fux: No Plenário, Fux e Marco Aurélio, vencidos, afirmaram que a Turma não poderia julgar a suspeição depois do arquivamento do HC pelo relator e que a prova usada era ilícita. — fala literal
Fontes (1)

Marco Aurélio e Luiz Fux, vencidos, afirmaram que a suspeição se baseou em provas ilícitas; Fux disse que as gravações de conversas entre Moro e procuradores foram obtidas por meio ilícito.

DeclaraçãoComprovado em documento

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
08/03/2021STF · Ministro relator (decisão monocrática)
HC 164.493 / HC 193.726
Decisão processualFachin declarou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e julgou prejudicado o HC 164.493 (suspeição); a defesa recorreu.
Fontes (1)

Em 08/03/2021, ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, Edson Fachin declarou a perda de objeto de habeas corpus de Lula, entre eles o HC 164.493 sobre a suspeição de Moro; a defesa recorreu e o tema foi decidido pelo Plenário.

ReportagemVárias fontes independentes
23/03/2021STF · Segunda Turma
HC 164.493
Decisão processualPor maioria (3 a 2: Gilmar Mendes, Lewandowski e Cármen Lúcia a favor; Fachin e Nunes Marques contra), declarada a suspeição de Moro; anuladas todas as suas decisões no caso do triplex, inclusive atos pré-processuais. Não é condenação nem absolvição de mérito.
Fontes (3)

Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

A Conjur registra maioria de três votos (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) contra dois (Edson Fachin e Nunes Marques) na 2ª Turma, com voto decisivo de Cármen Lúcia em 23/03/2021 e publicação do acórdão em 04/06/2021.

ReportagemVárias fontes independentes

Seguindo o voto de Gilmar Mendes, a 2ª Turma determinou a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, inclusive os atos da fase pré-processual.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
23/06/2021STF · Plenário
HC 193.726 (2º agravo regimental da defesa de Lula)
Decisão processualPor 7 votos a 4, mantida a decisão da 2ª Turma; vencidos Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux. Mantida a anulação das decisões de Moro no triplex.
Fontes (2)

O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

No Plenário, votaram pela manutenção Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia; divergiram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem a Turma não poderia julgar a suspeição depois de o relator arquivar o HC.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
24/06/2021STF · Ministro Gilmar Mendes
HC 164.493 (extensão)
Decisão processualSuspeição estendida às ações penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula (data da notícia).
Fontes (1)

Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, por identidade fático-jurídica, isonomia e segurança jurídica (art. 580 do CPP), mencionando entre os fatos comuns a condução coercitiva, as interceptações e o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci na campanha de 2018.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: Habeas Corpus 164.493 (STF) — suspeição de Moro, Habeas Corpus 193.726 (STF) — incompetência da 13ª Vara

Falas

Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal

Luiz Fux · 23 de junho de 2021 · Sentença · STF — Plenário (segundo agravo no HC 193.726 / HC 164.493)

Contexto, original e fontes →

Evidências

Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A notícia do STF diz 'por maioria' sem declarar o placar numérico; o 3 a 2 decorre da soma dos votos descritos e é confirmado pela Conjur.

A Conjur registra maioria de três votos (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) contra dois (Edson Fachin e Nunes Marques) na 2ª Turma, com voto decisivo de Cármen Lúcia em 23/03/2021 e publicação do acórdão em 04/06/2021.

ReportagemVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Seguindo o voto de Gilmar Mendes, a 2ª Turma determinou a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, inclusive os atos da fase pré-processual.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

A defesa de Lula sustentou que a aceitação, por Moro, do convite de Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça indicaria parcialidade e motivação política; Cármen Lúcia citou a condução coercitiva sem intimação prévia e a interceptação de advogados e disse que seu voto não considerava conversas divulgadas pela imprensa e ausentes dos autos.

AcusaçãoComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Os argumentos da defesa estão descritos pela notícia do STF, não pela petição.

A Conjur lista, entre os fundamentos da maioria: condução coercitiva 'espetacularizada' de Lula, interceptações consideradas ilegais e precipitadas, divulgação das conversas, manutenção da prisão após habeas corpus e o teor da condenação.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Nunes Marques votou contra a suspeição: entendeu que ela deveria ser alegada em exceção de suspeição, com produção de provas e contraditório, e não em habeas corpus, e que as conversas divulgadas entre Moro e a força-tarefa foram obtidas ilicitamente e não poderiam ser aceitas.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em 08/03/2021, ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, Edson Fachin declarou a perda de objeto de habeas corpus de Lula, entre eles o HC 164.493 sobre a suspeição de Moro; a defesa recorreu e o tema foi decidido pelo Plenário.

ReportagemVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

No Plenário, votaram pela manutenção Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia; divergiram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem a Turma não poderia julgar a suspeição depois de o relator arquivar o HC.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Marco Aurélio e Luiz Fux, vencidos, afirmaram que a suspeição se baseou em provas ilícitas; Fux disse que as gravações de conversas entre Moro e procuradores foram obtidas por meio ilícito.

DeclaraçãoComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

A Conjur registra que o Plenário formou maioria pela manutenção da suspeição em 22/04/2021, com julgamento suspenso por vista de Marco Aurélio e concluído em 23/06/2021.

ReportagemVárias fontes independentes

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, por identidade fático-jurídica, isonomia e segurança jurídica (art. 580 do CPP), mencionando entre os fatos comuns a condução coercitiva, as interceptações e o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci na campanha de 2018.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: A data é a da notícia (24/06/2021); a notícia não informa o número do pedido de extensão.

Identificador: ep:suspeicao-moro-hc-164493