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Processos

Habeas Corpus 164.493 (STF) — suspeição de Moro

Órgão
STF
Número
HC 164.493
Objeto
Suspeição do juiz Sergio Moro no processo do triplex do Guarujá.
Situação em 24 de outubro de 2026: Suspeição mantida pelo Plenário; sem decisão posterior localizada.
Fontes (1)

O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Partes e papéis

Andamentos

  1. Julgado prejudicado em decisão monocrática de Fachin (incompetência).

    Fontes (1)

    Em 08/03/2021, ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, Edson Fachin declarou a perda de objeto de habeas corpus de Lula, entre eles o HC 164.493 sobre a suspeição de Moro; a defesa recorreu e o tema foi decidido pelo Plenário.

    ReportagemVárias fontes independentes
  2. 2ª Turma declara a suspeição (3 a 2).

    Fontes (2)

    Segundo o STF, a 2ª Turma reconheceu por maioria, no HC 164.493, a parcialidade de Moro na condenação de Lula no caso do triplex; seguiram a divergência de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (que ajustou o voto), enquanto Edson Fachin (relator) e Nunes Marques votaram contra.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

    A Conjur registra maioria de três votos (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) contra dois (Edson Fachin e Nunes Marques) na 2ª Turma, com voto decisivo de Cármen Lúcia em 23/03/2021 e publicação do acórdão em 04/06/2021.

    ReportagemVárias fontes independentes
  3. Plenário mantém, 7 a 4, ao julgar o segundo agravo da defesa no HC 193.726 (ver Habeas Corpus 193.726 (STF) — incompetência da 13ª Vara).

    Fontes (1)

    O Plenário do STF manteve, por 7 votos a 4, em 23/06/2021, a declaração de suspeição de Moro pela 2ª Turma e a anulação de suas decisões no caso do triplex, ao julgar o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão de Fachin no HC 193.726.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  4. Extensão a Atibaia e Instituto Lula.

    Fontes (1)

    Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, por identidade fático-jurídica, isonomia e segurança jurídica (art. 580 do CPP), mencionando entre os fatos comuns a condução coercitiva, as interceptações e o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci na campanha de 2018.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento