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Divulgação da delação de Antonio Palocci (01/10/2018)

Sergio Moro · Antonio Palocci · Lula

Em 01/10/2018, seis dias antes do primeiro turno, Moro levantou o sigilo do primeiro termo da colaboração de Antonio Palocci, que constava de ação penal da Lava Jato contra Lula. O PT representou contra Moro no CNJ, que pediu explicações em 04/10/2018. Moro respondeu que a medida era necessária para dimensionar benefícios em eventual sentença, que não houve intenção eleitoral e que o Judiciário não pode parar por causa de eleição. Em 2021, Gilmar Mendes incluiu o levantamento do sigilo entre os atos que fundamentaram a extensão da suspeição de Moro.

Situação em 24 de outubro de 2026: O levantamento do sigilo é citado pelo STF (2021) como um dos fatos do 'cenário' de atuações parciais de Moro; a suspeição está mantida (ver Suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164.493)). Não localizamos nas fontes abertas o resultado da representação do PT no CNJ. A íntegra do despacho de Moro e a posição do MPF sobre a divulgação não foram abertas.
Fontes (2)

Na decisão que estendeu a suspeição a Atibaia e Instituto Lula, Gilmar Mendes incluiu o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci durante a campanha de 2018 entre os atos que apontou como parte de um 'cenário' de atuações parciais de Moro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

O CNJ pediu explicações a Moro em 04/10/2018, após representação do PT sobre o levantamento do sigilo da delação.

ReportagemFonte única
Acusação
Partido dos Trabalhadores: O PT apresentou representação ao CNJ contra Moro pelo levantamento do sigilo da delação de Palocci a seis dias do primeiro turno.
Fontes (1)

O CNJ pediu explicações a Moro em 04/10/2018, após representação do PT sobre o levantamento do sigilo da delação.

ReportagemFonte única
Resposta
Sergio Moro: Moro afirmou ao CNJ que a divulgação era necessária para eventual dosimetria de benefícios da colaboração, que a polícia só apresentou elementos de corroboração em 24/09, que não houve intenção de influenciar as eleições e que o depoimento tratava de Lula, sem citar o candidato do PT. — fala literal
Fontes (1)

Em resposta ao CNJ, Moro disse que o levantamento do sigilo era necessário porque, em caso de condenação, teria de dimensionar os benefícios da colaboração; que a polícia apresentou elementos de corroboração só em 24/09 e ele esperou esse momento; que não houve intenção de influenciar as eleições; que o Judiciário não pode parar por haver eleição; e que o depoimento tratava de Lula, sem referência ao candidato do PT à Presidência.

DeclaraçãoFonte única

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
01/10/201813ª Vara Federal de Curitiba · Juiz Sergio Moro
Ação penal da Lava Jato contra Lula (apartamento em São Bernardo do Campo e terreno do Instituto Lula; número não informado)
Esfera criminalLevantado o sigilo do Termo de Colaboração 1 de Antonio Palocci.
Fontes (1)

Em 01/10/2018, seis dias antes do primeiro turno, Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 de Antonio Palocci, juntado a ação penal da Lava Jato em que Lula era réu (apartamento em São Bernardo do Campo e terreno do Instituto Lula).

Decisão judicial ou administrativaFonte única
04/10/2018CNJ · Corregedoria Nacional de Justiça
Representação do PT contra Moro (número não confirmado)
Esfera disciplinarCorregedor pediu explicações a Moro; desfecho não localizado.
Fontes (1)

O CNJ pediu explicações a Moro em 04/10/2018, após representação do PT sobre o levantamento do sigilo da delação.

ReportagemFonte única
24/06/2021STF · Ministro Gilmar Mendes
HC 164.493 (extensão)
Decisão processualLevantamento do sigilo da delação de Palocci na campanha de 2018 citado entre os fatos comuns que fundamentaram a extensão da suspeição de Moro a Atibaia e ao Instituto Lula.
Fontes (1)

Na decisão que estendeu a suspeição a Atibaia e Instituto Lula, Gilmar Mendes incluiu o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci durante a campanha de 2018 entre os atos que apontou como parte de um 'cenário' de atuações parciais de Moro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: Habeas Corpus 164.493 (STF) — suspeição de Moro

Falas

não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.

Sergio Moro · 1º de outubro de 2018 · Despacho · Ação penal da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (levantamento do sigilo do Termo de Colaboração 1 de Antonio Palocci)

Contexto, original e fontes →
não houve da parte deste juiz qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018

Sergio Moro · outubro de 2018 · Nota/carta · Manifestação de Moro ao CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça)

Contexto, original e fontes →

Evidências

Em 01/10/2018, seis dias antes do primeiro turno, Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 de Antonio Palocci, juntado a ação penal da Lava Jato em que Lula era réu (apartamento em São Bernardo do Campo e terreno do Instituto Lula).

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Trecho: “não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Em resposta ao CNJ, Moro disse que o levantamento do sigilo era necessário porque, em caso de condenação, teria de dimensionar os benefícios da colaboração; que a polícia apresentou elementos de corroboração só em 24/09 e ele esperou esse momento; que não houve intenção de influenciar as eleições; que o Judiciário não pode parar por haver eleição; e que o depoimento tratava de Lula, sem referência ao candidato do PT à Presidência.

DeclaraçãoFonte única

Trecho: “não houve da parte deste juiz qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018”

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Data da manifestação não informada; a reportagem é de 18/10/2018.

O CNJ pediu explicações a Moro em 04/10/2018, após representação do PT sobre o levantamento do sigilo da delação.

ReportagemFonte única

Reportagem · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Limitações: Desfecho da representação no CNJ não localizado nas fontes consultadas.

Na decisão que estendeu a suspeição a Atibaia e Instituto Lula, Gilmar Mendes incluiu o levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci durante a campanha de 2018 entre os atos que apontou como parte de um 'cenário' de atuações parciais de Moro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · trecho examinado · consultada em 24/10/2026

Identificador: ep:delacao-palocci-2018