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Pessoas · Dirigentes da Petrobras

Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, em depoimento à CPI da Petrobras no Senado (maio de 2014)
Foto: Antonio Cruz/ABr · CC BY 3.0 br

Nestor Cerveró

Ex-diretor Internacional da Petrobras. O 20-F de 2014 registra que seria denunciado; o TCU o condenou, com Gabrielli, em tomada de contas sobre Pasadena (Acórdão 1881/2017). Processos criminais não tratados nesta versão do acervo.

Estar neste acervo não significa ter cometido irregularidade. Situação processual: ver cada processo e episódio, com data.

Cargos e papéis

Processos

  • Ações penais da Lava Jato contra Nestor Cerveró — réu/colaborador · situação em 24/10/2026: Segundo o verbete (edição de 27/09/2025), cumpre em domiciliar por causa da delação; sem anulações registradas. Atualização: não localizada em 24/10/2026.

Vínculos documentados

  • Nestor Cerveró dirigiu Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobras: Diretor Internacional (Chief International Officer) da Petrobras segundo o 20-F de 2014.
    Fontes (1)

    A Petrobras registrou que Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) foi preso em março de 2014 e depois denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e que Renato Duque (ex-diretor de Serviços), Nestor Cerveró (ex-diretor Internacional) e Pedro Barusco (ex-gerente executivo de Serviços) foram ou deveriam ser denunciados.

    Documento oficialComprovado em documento
  • Tribunal de Contas da União julgou Nestor Cerveró: Condenação de tribunal de contas (débito solidário, multa e inabilitação por 8 anos) no Acórdão 1881/2017, com José Sérgio Gabrielli; tema: Carta de Intenções da compra de Pasadena. Não é condenação criminal.
    Fontes (1)

    Pelo Acórdão 1881/2017 (Plenário, TC 005.261/2015-5, sessão de 30/08/2017), o TCU condenou José Sérgio Gabrielli e Nestor Cerveró, em tomada de contas especial sobre a Carta de Intenções da compra da refinaria de Pasadena, a ressarcir solidariamente mais de US$ 79 milhões, multa de R$ 10 milhões a cada um e inabilitação por 8 anos para cargo em comissão.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  • Jorge Zelada relação com Nestor Cerveró: Zelada sucedeu Nestor Cerveró na Diretoria Internacional da Petrobras em 2008 (sucessão de cargo; não implica relação pessoal ou ato conjunto).
    Fontes (1)

    Jorge Zelada foi diretor da área Internacional da Petrobras de 2008 a 2012, sucessor de Nestor Cerveró; foi preso em 02/07/2015 (15ª fase, Conexão Mônaco); condenado em 12/01/2016 a 4 anos (Justiça do RJ, fraude em licitação) e em 01/02/2016 a 12 anos e 2 meses (Justiça Federal do Paraná; título de referência atribui a Moro).

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  • Nestor Cerveró trabalhou para Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobras: Funcionário da Petrobras desde 1975; diretor Internacional até 2008.
    Fontes (1)

    Nestor Cerveró foi funcionário da Petrobras desde 1975, diretor Internacional (saiu após 2008) e depois diretor financeiro e de serviços da BR Distribuidora (data de saída não informada).

    ReportagemFonte única
  • Sergio Moro condenou Nestor Cerveró: Condenação de Cerveró, Fernando Baiano e Júlio Camargo em 17/08/2015 (12 anos, 3 meses e 10 dias, navios-sonda), atribuída a Moro pelo verbete; TRF4 elevou a pena em 30/11/2016.
    Fontes (1)

    Cerveró foi preso em 14/01/2015; condenado em 26/05/2015 a 5 anos (lavagem, apartamento em Ipanema) e em 17/08/2015 a 12 anos, 3 meses e 10 dias (com Fernando Baiano e Júlio Camargo, navios-sonda; atribuída a Moro); em 30/11/2016 o TRF4, com relatoria de Gebran Neto, elevou a pena a 27 anos e 4 meses.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única
  • Gebran Neto julgou Nestor Cerveró: Relator da apelação no TRF4 que elevou a pena de Cerveró a 27 anos e 4 meses em 30/11/2016.
    Fontes (1)

    Cerveró foi preso em 14/01/2015; condenado em 26/05/2015 a 5 anos (lavagem, apartamento em Ipanema) e em 17/08/2015 a 12 anos, 3 meses e 10 dias (com Fernando Baiano e Júlio Camargo, navios-sonda; atribuída a Moro); em 30/11/2016 o TRF4, com relatoria de Gebran Neto, elevou a pena a 27 anos e 4 meses.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única

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Evidências que mencionam Nestor Cerveró

A Petrobras registrou que Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) foi preso em março de 2014 e depois denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e que Renato Duque (ex-diretor de Serviços), Nestor Cerveró (ex-diretor Internacional) e Pedro Barusco (ex-gerente executivo de Serviços) foram ou deveriam ser denunciados.

Documento oficialComprovado em documento

Pelo Acórdão 1881/2017 (Plenário, TC 005.261/2015-5, sessão de 30/08/2017), o TCU condenou José Sérgio Gabrielli e Nestor Cerveró, em tomada de contas especial sobre a Carta de Intenções da compra da refinaria de Pasadena, a ressarcir solidariamente mais de US$ 79 milhões, multa de R$ 10 milhões a cada um e inabilitação por 8 anos para cargo em comissão.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Jorge Zelada foi diretor da área Internacional da Petrobras de 2008 a 2012, sucessor de Nestor Cerveró; foi preso em 02/07/2015 (15ª fase, Conexão Mônaco); condenado em 12/01/2016 a 4 anos (Justiça do RJ, fraude em licitação) e em 01/02/2016 a 12 anos e 2 meses (Justiça Federal do Paraná; título de referência atribui a Moro).

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Nestor Cerveró foi funcionário da Petrobras desde 1975, diretor Internacional (saiu após 2008) e depois diretor financeiro e de serviços da BR Distribuidora (data de saída não informada).

ReportagemFonte única

Cerveró foi preso em 14/01/2015; condenado em 26/05/2015 a 5 anos (lavagem, apartamento em Ipanema) e em 17/08/2015 a 12 anos, 3 meses e 10 dias (com Fernando Baiano e Júlio Camargo, navios-sonda; atribuída a Moro); em 30/11/2016 o TRF4, com relatoria de Gebran Neto, elevou a pena a 27 anos e 4 meses.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Cerveró assinou acordo de colaboração em 18/11/2015; seu depoimento foi tornado público pelo STF em 02/06/2016; o verbete diz que ele cumpre pena em prisão domiciliar em razão da delação (edição de 27/09/2025).

ReportagemFonte única