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Processos

Reclamação 43.007 (STF) — acesso à Operação Spoofing

Órgão
STF
Número
Rcl 43.007
Objeto
Acesso da defesa de Lula às mensagens apreendidas na Operação Spoofing.
Situação em 24 de outubro de 2026: Última decisão localizada: 17/02/2021; não verificamos o desfecho.
Fontes (1)

Em 17/02/2021, na Rcl 43.007, Ricardo Lewandowski deu cinco dias ao Ministério da Justiça para informar se realizou ou intermediou tratativas internacionais da Lava Jato sobre Petrobras ou Odebrecht (repatriação, multas, indenizações, perícias, leniência, intercâmbio de dados) entre 01/01/2014 e 31/12/2020.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Partes e papéis

Andamentos

  1. Decisão garante o acesso.

    Fontes (1)

    Em 01/02/2021 Lewandowski retirou o sigilo da Rcl 43.007 e determinou à 10ª Vara Federal Criminal do DF que assegurasse a Lula o compartilhamento das mensagens que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e das relacionadas às investigações e ações contra ele na 13ª Vara de Curitiba ou em qualquer jurisdição; decisão anterior é de 28/12/2020.

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  2. 2ª Turma mantém o acesso.

    Fontes (1)

    Em 09/02/2021 a 2ª Turma do STF, por maioria (Lewandowski, relator, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; Fachin divergiu), não admitiu o recurso dos procuradores da Lava Jato e manteve o acesso de Lula às mensagens da Operação Spoofing que lhe digam respeito; a maioria afirmou que o julgamento não discutia a validade das provas, apenas o acesso a elementos em poder do Estado.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  3. Pedido de informações ao Ministério da Justiça.

    Fontes (1)

    Em 17/02/2021, na Rcl 43.007, Ricardo Lewandowski deu cinco dias ao Ministério da Justiça para informar se realizou ou intermediou tratativas internacionais da Lava Jato sobre Petrobras ou Odebrecht (repatriação, multas, indenizações, perícias, leniência, intercâmbio de dados) entre 01/01/2014 e 31/12/2020.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento