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Processos

Reclamação 23.457 (STF) — divulgação das conversas Lula–Dilma

Órgão
STF
Número
Rcl 23.457
Objeto
Usurpação de competência do STF pela 13ª Vara de Curitiba ao levantar o sigilo de conversas com a Presidente da República.
Situação em 24 de outubro de 2026: Decisão de 13/06/2016 do relator; não verificamos trânsito em julgado ou recursos posteriores.
Fontes (1)

Em 13/06/2016 Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457: reconheceu a violação da competência do STF e cassou as decisões da 13ª Vara de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140) que levantaram o sigilo das conversas; reconheceu a nulidade do conteúdo das conversas colhidas após a determinação de interrupção das interceptações; e mandou baixar à 13ª Vara os processos que não envolviam autoridades com foro.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Partes e papéis

Andamentos

  1. Liminar.

    Fontes (1)

    A liminar foi deferida em 22/03/2016 e referendada pelo Plenário em 31/03/2016, determinando a suspensão e a remessa ao STF do pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR e demais procedimentos.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  2. Julgada parcialmente procedente.

    Fontes (1)

    Em 13/06/2016 Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457: reconheceu a violação da competência do STF e cassou as decisões da 13ª Vara de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140) que levantaram o sigilo das conversas; reconheceu a nulidade do conteúdo das conversas colhidas após a determinação de interrupção das interceptações; e mandou baixar à 13ª Vara os processos que não envolviam autoridades com foro.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento