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Processos

Ação penal do sítio de Atibaia (Lula)

Órgão
13ª Vara Federal de Curitiba
Objeto
Acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo reformas no sítio de Atibaia; sentença de Hardt em 06/02/2019.
Situação em 24 de outubro de 2026: Condenação anulada em 2021 e denúncia rejeitada em 21/08/2021.
Fontes (1)

Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

Decisão judicial ou administrativaFonte única

Partes e papéis

  • Lula — réu
    Fontes (1)

    Gabriela Hardt é juíza federal desde 26/01/2009, foi juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba de 2014 a novembro de 2018 e respondeu pela vara de 19/11/2018 a 30/04/2019 (TRF4 a designou); em 19/11/2018 proferiu sua primeira sentença na Lava Jato (Renato Duque) e em 06/02/2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia.

    ReportagemFonte única
  • Gabriela Hardt — juíza (desde 2019)
    Fontes (1)

    Gabriela Hardt é juíza federal desde 26/01/2009, foi juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba de 2014 a novembro de 2018 e respondeu pela vara de 19/11/2018 a 30/04/2019 (TRF4 a designou); em 19/11/2018 proferiu sua primeira sentença na Lava Jato (Renato Duque) e em 06/02/2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia.

    ReportagemFonte única

Andamentos

  1. Sentença de Hardt: 12 anos e 11 meses.

    Fontes (1)

    Gabriela Hardt é juíza federal desde 26/01/2009, foi juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba de 2014 a novembro de 2018 e respondeu pela vara de 19/11/2018 a 30/04/2019 (TRF4 a designou); em 19/11/2018 proferiu sua primeira sentença na Lava Jato (Renato Duque) e em 06/02/2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia.

    ReportagemFonte única
  2. Anulação pelo STF por incompetência da 13ª Vara.

    Fontes (1)

    Em 08/03/2021, no HC 193.726, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações penais de Lula (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula), anulou as decisões da vara, inclusive as condenações, e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que os fatos não tinham relação direta com o esquema da Petrobras.

    Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento
  3. 12ª Vara Federal de Brasília rejeitou a denúncia por falta de justa causa.

    Fontes (1)

    Em 21/08/2021 a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou por falta de justa causa a denúncia do sítio de Atibaia (o MPF não indicou provas que sobreviveram à anulação) e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, dos acusados com mais de 70 anos (Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro); a decisão admitia recurso.

    Decisão judicial ou administrativaFonte única