“[…] com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”
Contexto
Ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as ações contra Lula, Fachin justificou por que o caso não poderia seguir exclusivamente naquela vara.
Onde
Despacho · Decisão monocrática no HC 193.726 (STF)
Conferência
Conferida no registro jornalístico: Fachin anula todas as condenações de Lula na Lava Jato, em 24/10/2026. Trecho reproduzido pela CartaCapital; a íntegra da decisão (link na matéria) não foi aberta. Início da frase suprimido ([…]) porque a fonte a insere em narração. O Plenário confirmou a incompetência em 14/4/2021 (informação não lida em fonte primária).
Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações […]
Edson Fachin · 8 de março de 2021 · Despacho · Decisão monocrática no HC 193.726 (STF)