Pular para o conteúdo
LAVAJATO.ORGrecuperado × custo

Fichas de episódios

Ações de cassação do mandato de Moro no TRE-PR e no TSE (2024)

Sergio Moro

PL e a federação PT/PCdoB/PV acusaram Moro de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha presidencial de 2021–2022 antes da candidatura ao Senado. O TRE-PR rejeitou os pedidos por 5 a 2 em 9/4/2024; o TSE negou os recursos por unanimidade em 21/5/2024. As sanções pedidas eram eleitorais (cassação e inelegibilidade).

Situação em 24 de outubro de 2026: Mandato mantido. A matéria de 21/5/2024 informa que cabia recurso; recurso posterior não localizado.
Fontes (1)

Em 21/5/2024 o TSE rejeitou, por unanimidade, os recursos de PL e PT contra a decisão do TRE-PR, mantendo o mandato de Moro; o relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou irregulares gastos de R$ 777 mil, mas sem prova convincente de desvio de recursos partidários ou de candidatura simulada.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Acusação
Partido Liberal — PL: PL e federação PT/PCdoB/PV afirmaram que gastos de pré-campanha com dinheiro partidário criaram vantagem ilícita (valores alegados: PL, R$ 7 milhões; PT, R$ 21 milhões).
Fontes (1)

Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
Resposta
O relator do TRE-PR identificou apenas cerca de R$ 59 mil em gastos específicos (InfoMoney, 09/04/2024).
Fontes (1)

Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Decisões

DataÓrgão e processoEsferaResultado
09/04/2024TRE-PR · Plenário
0604176-51.2022.6.16.0000 (PL) e 0604298-64.2022.6.16.0000 (Federação Brasil da Esperança)
Justiça EleitoralRejeitou a cassação por 5 votos a 2.
Fontes (1)

Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes
21/05/2024TSE · Plenário
recursos nos processos 0604176-51.2022.6.16.0000 (PL) e 0604298-64.2022.6.16.0000 (Federação Brasil da Esperança)
Justiça EleitoralNegou os recursos por unanimidade; relator Floriano de Azevedo Marques considerou irregulares R$ 777 mil mas sem prova convincente de desvio ou candidatura simulada.
Fontes (1)

Em 21/5/2024 o TSE rejeitou, por unanimidade, os recursos de PL e PT contra a decisão do TRE-PR, mantendo o mandato de Moro; o relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou irregulares gastos de R$ 777 mil, mas sem prova convincente de desvio de recursos partidários ou de candidatura simulada.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

“Condenação” e “absolvição” valem só na esfera indicada: uma decisão civil ou disciplinar não é condenação criminal.

Processos: Ações contra o mandato de Moro (TSE/TRE-PR)

Evidências

Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Acórdão não lido.

Em 21/5/2024 o TSE rejeitou, por unanimidade, os recursos de PL e PT contra a decisão do TRE-PR, mantendo o mandato de Moro; o relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou irregulares gastos de R$ 777 mil, mas sem prova convincente de desvio de recursos partidários ou de candidatura simulada.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Reportagem · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Acórdão não lido; a página do TSE bloqueou a consulta. A matéria informa que cabia recurso; recurso posterior não localizado.

Identificador: ep:acoes-eleitorais-moro-tre-pr-tse-2024