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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

Na linha do tempo

Evidências

Em 9/4/2024 o TRE-PR rejeitou, por 5 votos a 2, as ações de PL e da federação PT/PCdoB/PV que pediam a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 (eleitoral).

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Segundo a Poder360, o relator apontou 15 procedimentos que poderiam virar PADs e entendeu que a exoneração antecipada fraudou a norma; o TRE-PR havia deferido o registro em 19/10/2022 porque não havia PAD instaurado; Marlon Reis considerou a análise precisa; Marco Aurélio Mello disse que a fraude não se presume e que a decisão poderia visar protagonistas da Lava Jato.

ReportagemFonte única

Em 03/10/2026 Floriano Marques indeferiu monocraticamente o registro de Dallagnol, entendendo que a exoneração de 2021 foi manobra para evitar inelegibilidade, que a inelegibilidade de oito anos abrange 2026 (a Jovem Pan não informa o período nem as datas) e que não surgiram fatos novos; reformou o TRE-PR, que deferira o registro por entender que os procedimentos disciplinares haviam sido arquivados.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 21/05/2024 o TSE, por unanimidade e com relatoria de Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão do TRE-PR (5 a 2, de 09/04/2024) que rejeitara as ações por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e irregularidades em contratos; o relator exigiu 'prova robusta', calculou o gasto em 17% do teto e disse que a conduta não era modelo ético, mas não provou excesso; Moro manteve o mandato de senador.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Em 3 de outubro de 2026, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, reformando decisão do TRE-PR que a havia autorizado; a decisão será submetida ao plenário.

ReportagemFonte única