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Comparações · Declaração × documento

Moro: "não se vislumbra qualquer anormalidade" (9/6/2019) × decisões do STF sobre sua suspeição (2021)

O que foi dito diverge do que um documento registra.

O que disse

“Sobre supostas mensagens que me envolveriam publicadas pelo site Intercept neste domingo, 9 de junho, lamenta-se a falta de indicação de fonte de pessoa responsável pela invasão criminosa de celulares de procuradores. Assim como a postura do site que não entrou em contato antes da publicação, contrariando regra básica do jornalismo. Quanto ao conteúdo das mensagens que me citam, não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.”

Sergio Moro, 9 de junho de 2019 · Nota/carta · Nota do ministro da Justiça (Migalhas) · contexto e fonte

O que aconteceu depois

  • 9 de março de 2021. O voto de Gilmar Mendes concluiu pela violação do dever de imparcialidade e citou diálogos da Operação Spoofing apenas para registro histórico.
    “O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado.” fonte
    fonte
  • 23 de março de 2021. A Segunda Turma do STF declarou a suspeição de Moro no caso do triplex (3 a 2, segundo o Poder360). fonte
  • 23 de março de 2021. Cármen Lúcia, que em 2018 votara contra a suspeição, mudou o voto, dizendo que o julgamento estava aberto a novos elementos e que votava com os dados daquele momento.
    “Eu disse que estava aberta a novos elementos e o julgamento não acabou. Está tendo sequência o julgamento e com dados desse momento é que profiro o voto” fonte
    fonte
  • 23 de março de 2021. Nunes Marques votou contra a suspeição e considerou ilegal o uso dos diálogos como prova.
    “Entender-se de forma diversa, que resultado de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil” fonte
  • 23 de junho de 2021. O Plenário manteve a decisão da Segunda Turma; Fux e Marco Aurélio divergiram.
    “Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal” fonte
    fonte

Como explicou

Não localizamos nas fontes consultadas, até 24/10/2026, nota ou declaração de Moro sobre as decisões de 23/3/2021 e de 23/6/2021 (a pesquisa foi interrompida pelo limite de buscas do ambiente; pauta).

Nota

Em 2019 Moro disse que o conteúdo das mensagens, "retiradas de contexto", não mostrava anormalidade. O STF, em 2021, reconheceu a suspeição com base em atos praticados nos autos e, no voto de Gilmar, também em diálogos da Spoofing. A maioria não é uniforme quanto aos fundamentos; ministros divergentes apontaram a ilicitude da prova. A comparação coloca lado a lado a declaração e a decisão, sem concluir sobre o mérito: trata-se de decisões judiciais sujeitas a crítica, inclusive pelos ministros vencidos.

Fontes dos acontecimentos

O voto de Gilmar Mendes no HC 164.493 conclui pela violação do dever de imparcialidade, declara que a conclusão "é aferível a partir dos fatos narrados na impetração original" e inclui, entre os sete fatos analisados, a aceitação do convite para ser ministro da Justiça; o voto também cita diálogos da Operação Spoofing "meramente para registro histórico".

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Trecho: “meramente para registro histórico”

Decisão judicial (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Voto, não o acórdão final. A maioria da Segunda Turma não aderiu necessariamente a todos os fundamentos; Cármen Lúcia disse não se basear nas mensagens (Poder360).

Em 23 de março de 2021, a Segunda Turma do STF julgou o HC 164.493 e declarou a suspeição de Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá; segundo o Poder360, por 3 votos a 2.

Decisão judicial ou administrativaVárias fontes independentes

Comunicado (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: O acórdão não foi aberto; o placar vem do Poder360.

Segundo o Poder360, em 2018, quando o HC 164.493 começou a ser julgado, a ministra Cármen Lúcia votou contra a suspeição de Moro, acompanhando o relator Edson Fachin.

ReportagemFonte única

Reportagem · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Fala literal do voto de 2018 não localizada; pauta: notas taquigráficas ou vídeo da sessão da Segunda Turma.

O Plenário do STF manteve em 23 de junho de 2021 a decisão da Segunda Turma que declarou a suspeição de Moro no caso do triplex; segundo o STF, prevaleceu o entendimento de que o Plenário só revisa decisões de Turma nos casos previstos no Regimento Interno.

Decisão judicial ou administrativaComprovado em documento

Comunicado (primária) · íntegra examinada · consultada em 24/10/2026

Limitações: Notícia institucional; o acórdão não foi aberto. A votação no Plenário tratou do recurso contra a decisão do relator, que havia considerado prejudicado o HC 164.493 (ver fonte).